Auxílio-doença pode garantir sua aposentadoria por invalidez; saiba como fazer a transição

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de duas modalidades de aposentadoria por incapacidade. A temporária, conhecida como Auxílio-doença, e a permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez. Entenda em que caso é possível fazer a transição da primeira para a segunda.

INSS paga AUXÍLIO-DOENÇA sem perícia médica. Veja como solicitar
Auxílio-doença pode garantir sua aposentadoria por invalidez; saiba como fazer a transição. (Imagem: FDR)

Doenças ou condições de saúde que impedem temporariamente que o trabalhador exerça a sua atividade por pelo menos 15 dias dão direito ao Auxílio-doença. O INSS aceita a solicitação do contribuinte mediante laudo da perícia médica que comprove a incapacidade.

Outro requisito para a concessão da aposentadoria por incapacidade temporária é o tempo de carência do contribuinte. Ou seja, o trabalhador só terá o seu pedido de auxílio aceito se tiver contribuído por, pelo menos, 12 meses ao órgão previdenciário.

O Auxílio-doença não pode ser concedido a um contribuinte com carteira assinada desde o primeiro dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias afastado do trabalho, a obrigação de remunerar o funcionário temporariamente incapacitado é da empresa contratante. Caso o período de recuperação se estenda para além dos 15 dias, o pedido pelo Auxílio-doença pode ser feito ao INSS.

Já o trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), que pertencem à categoria de contribuintes individuais, podem fazer a solicitação da aposentadoria à autarquia por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento. O INSS não concederá o benefício ao contribuinte que não estiver em dia com as suas guias de pagamento.

No Auxílio-doença o contribuinte é convocado para uma segunda consulta na perícia médica a fim de constatar a recuperação da sua saúde. Caso seja considerado apto, ele volta a trabalhar e não recebe mais o benefício. Se a perícia de revisão concluir que a recuperação não está completa, o benefício será prorrogado.

Aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez)

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador passa pela consulta de perícia médica que deve comprovar uma doença grave ou estado irreversível de incapacidade. O INSS listou as condições de saúde que dão direito ao seguro.

Porém, mesmo que o solicitante não apresente uma das doenças listadas, mas que seja comprovado por laudo médico que ele se encontra incapaz de exercer qualquer trabalho, o benefício deve ser concedido.

Condições de saúde que tornam o trabalhador habilitado para receber a aposentadoria por invalidez

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como é feita a transição do Auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?

A troca de modalidade de aposentadoria só pode ser feita se o perito da perícia médica constatar que a incapacidade do segurado, que era temporária, passou a ser permanente. É informalmente divulgado que, se o Auxílio-doença for estendido por até dois anos, ele automaticamente se converte em aposentadoria por invalidez, mas essa informação é falsa.

Quando o segurado aguarda por muito tempo pela perícia e ela não é agendada ou não acontece, há outra forma de solicitar a transição. O segurado pode levar a solicitação para a Justiça Federal e, nesse caso, será submetido à perícia médica judicial.

Como fazer o pedido do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS

  • Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
  • Selecione a opção “Auxílio-doença”;
  • Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no aplicativo Meu INSS

  • Após fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
  • Selecione “Novo pedido”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”;
  • Preencha todas informações solicitadas no formulário e anexe os documentos pedidos;
  • Selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.