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INSS anuncia retorno de benefício suspenso alegrando muitos trabalhadores

Por Laura Alvarenga
14 de março de 2023
INSS anuncia retorno de benefício suspenso alegrando muitos trabalhadores

INSS anuncia retorno de benefício suspenso alegrando muitos trabalhadores

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF$), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá retomar a viabilização de um benefício suspenso há tempos. Trata-se de um recurso por incapacidade temporária que, neste caso, será direcionado exclusivamente a um segurado em específico. 

INSS anuncia retorno de benefício suspenso alegrando muitos trabalhadores
INSS anuncia retorno de benefício suspenso alegrando muitos trabalhadores. (Imagem: FDR)

A beneficiária será uma técnica de enfermagem de 36 anos de idade, residente da cidade de Viamão (RS). A concessão do benefício do INSS à profissional está associada aos desmaios recorrentes da mulher.

A solicitação ocorreu mediante ação judicial após ter o benefício suspenso pelo INSS devido ao resultado da perícia médica que atestou a capacidade laboral. Foi então que a 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e a mulher recorreu ao tribunal.

A enfermeira anexou no processo todos os atestados médicos comprovando a existência de problemas neurológicos e cardíacos, cujo sintoma são os demais recorrentes que, há mais de oito anos, seguem sem resultados significativos. Desta forma, a 11ª Turma julgou o recurso procedente por unanimidade. 

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, na circunstância do benefício por incapacidade do INSS, o julgador firma a convicção através da prova pericial. No entanto, não há como unificar o julgamento do laudo técnico, pois as conclusões devem ser analisadas de acordo com a particularidade de cada pessoa. 

“Comprovada pelo conjunto probatório a persistência da incapacidade da parte autora para o trabalho, mesmo após a cessação do benefício no âmbito administrativo, ainda que em contrariedade à conclusão pericial, é devido o benefício por incapacidade temporária”, concluiu Blasi.

Benefício por incapacidade temporária do INSS

O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, trata-se de um recurso direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho. 

No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento. 

Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. Sendo assim, o segurado poderá receber o auxílio-doença pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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