No último dia 15 de março começou o período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. Até o dia 31 de maio devem ser enviadas pelo menos 39,5 milhões de declarações pela Receita Federal. Um número 3 milhões maior do que de 2022. E para quem recebe salários vitalícios, como pensão por morte, surge a dúvida se existe a necessidade de inserir esses valores no documento.
Qualquer erro de dados ou sonegação de informações ao declarar o Imposto de Renda gera consequências para o contribuinte. Entre elas, a chamada malha fina, que retem a declaração até que ela seja corrigida, impedindo a liberação da restituição e em casos extremos bloqueando o CPF do cidadão. Diante disso, antes de enviar o documento é importante saber o que deve constar nele.
Os benefícios previdenciários, ou seja, aqueles recebidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam ser declarados pelo contribuinte. A regra é válida tanto para o depósito feito em nome do titular da declaração, como para os seus dependentes. E vale para todos os tipos de auxílios liberados pela Previdência Social, inclusive para a pensão por morte.
A diferença entre esses benefícios é de que parte deles não são tributáveis, ou seja, não se paga nada por tê-los recebidos. Eles são declarados no Imposto de Renda apenas para fins de controle da Receita Federal. Outro grupo, porém, exige o pagamento de tributação sobre o que foi recebido no último ano.
Como declarar a pensão por morte no Imposto de Renda?
A lista de benefícios previdenciários não tributáveis incluí: Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. Isso significa que eles devem ser declarados no Imposto de Renda na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Enquanto isso, os salários previdenciários tributados são: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte. Por isso, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Em 2022 foi aprovado pelo governo federal que a pensão alimentícia deixasse de ser tributada. Essa nova regra acabou confundindo os cidadão para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2023. Mas o próprio governo federal esclarece que é preciso declarar e pagar pela pensão por morte.
Vale lembrar que a pensão por morte só deve constar na declaração caso em todo o ano de 2022 ela tenha somado mais que R$ 28.559,70. Quem recebeu de pensão, aposentadoria e salário valor inferior a esse na soma anual, não é obrigado a declarar Imposto de Renda.