Pensão por morte precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2023?

No último dia 15 de março começou o período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. Até o dia 31 de maio devem ser enviadas pelo menos 39,5 milhões de declarações pela Receita Federal. Um número 3 milhões maior do que de 2022. E para quem recebe salários vitalícios, como pensão por morte, surge a dúvida se existe a necessidade de inserir esses valores no documento.

Pensão por morte precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2023?
Pensão por morte precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2023? (Imagem: FDR)

Qualquer erro de dados ou sonegação de informações ao declarar o Imposto de Renda gera consequências para o contribuinte. Entre elas, a chamada malha fina, que retem a declaração até que ela seja corrigida, impedindo a liberação da restituição e em casos extremos bloqueando o CPF do cidadão. Diante disso, antes de enviar o documento é importante saber o que deve constar nele.

Os benefícios previdenciários, ou seja, aqueles recebidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam ser declarados pelo contribuinte. A regra é válida tanto para o depósito feito em nome do titular da declaração, como para os seus dependentes. E vale para todos os tipos de auxílios liberados pela Previdência Social, inclusive para a pensão por morte. 

A diferença entre esses benefícios é de que parte deles não são tributáveis, ou seja, não se paga nada por tê-los recebidos. Eles são declarados no Imposto de Renda apenas para fins de controle da Receita Federal. Outro grupo, porém, exige o pagamento de tributação sobre o que foi recebido no último ano.

Como declarar a pensão por morte no Imposto de Renda?

A lista de benefícios previdenciários não tributáveis incluí: Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. Isso significa que eles devem ser declarados no Imposto de Renda na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Enquanto isso, os salários previdenciários tributados são: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte. Por isso, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Em 2022 foi aprovado pelo governo federal que a pensão alimentícia deixasse de ser tributada. Essa nova regra acabou confundindo os cidadão para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2023. Mas o próprio governo federal esclarece que é preciso declarar e pagar pela pensão por morte.

Vale lembrar que a pensão por morte só deve constar na declaração caso em todo o ano de 2022 ela tenha somado mais que R$ 28.559,70. Quem recebeu de pensão, aposentadoria e salário valor inferior a esse na soma anual, não é obrigado a declarar Imposto de Renda.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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