CAMPINAS, SP — Coneçou o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023! Só de chegar este período, muitos contribuintes já ficam preocupados, pois apesar de ser uma ação corriqueira, este ainda é algo que gera muitas dúvidas e receios na hora da realização.
Dúvida cruel: Declaração simples ou completa?
Os contribuintes devem se antentar em diversos pontos na hora de efetuar a declaração do imposto de renda, entre eles, está a escolha do formato que será feito: simples ou completa.
Marcos Roberto de Oliveira, contador e coordenador de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), explica que ao optar pelo desconto simplificado, este implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, valor correspondente à 20% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, não sendo necessária a comprovação.
Já a declaração completa é interessante quando o contribuinte apresenta valor das deduções legais acima dos 20% dos rendimentos tributáveis.
Oliveira explica que as deduções podem ser referentes a: dependentes, contribuição à previdência, despesas médicas, despesas com instrução, entre outras, porém, é preciso ter a posse dos documentos que comprovam a sua legalidade.
“Importante ressaltar que após o prazo para entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação do imposto de renda já apresentado”, esclarece o especialista.
Diminuir o valor a pagar ou aumentar a restituição: é possível?
De acordo com Oliveira, cada vez está mais difícil pagar menos imposto. E o que explica isso o não reajuste da tabela do IR.
Porém, ainda existem formas de aproveitar para ter deduções. “Muitos contribuintes consomem serviços que gerariam comprovantes para a dedução legal (serviços na área da saúde, principalmente), porém, deixam de pedir os recibos ou notas fiscais, devido a não ter conhecimento do aproveitamento destas deduções no imposto de renda”, comenta Oliveira.
Cidadão Solidário
Quem paga o imposto de renda tem a possibilidade de destinar parte do valor para a Campanha: Sou Cidadão Solidário.
“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentiva projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas, sem custo”, explica o professor.
Cuidado com os principais erros!
De acordo com Marcos Roberto de Oliveira, estes são os principais erros que as pessoas comentem no IR:
- Possuir mais de uma fonte de renda e omitir uma delas;
- Possuir mais de uma fonte de renda que isoladamente não atingem o teto de R$ 28.559,70, mas quando são somadas ultrapassam o valor e devem ser tributadas;
- Utilização de um dependente em declarações de contribuintes diferentes;
- Ajustar o valor dos veículos pela tabela de mercado;
- Ajustar o valor de imóveis de acordo com o valor de mercado.
Neste ano, há uma novidade que pode evitar estes erros: a declaração pré-preenchida.


![Durante pronunciamento na última quarta-feira, 1, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a forma como os trabalhadores de aplicativo são tratados pelas próprias plataformas. Segundo elas, este formato de prestação de serviços é explorado como jamais visto na história. O ataque aconteceu em meio a tratativas do Governo Federal visando implementar uma legislação que fosse capaz de regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo. De acordo com o petista, é responsabilidade dos sindicatos atuarem nesta frente para estabelecer um novo vínculo trabalhista. Lula afirmou que os trabalhadores de aplicativo são intencionalmente mal remunerados enquanto são excluídos do regime legislativo que pode lhes conceder direitos trabalhistas. Lula ainda acrescentou que as formas de trabalho atuais dificultam a organização dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos, uma vez que há uma descentralização da atuação dos profissionais. "Aqui no Brasil temos uma imensa maioria de trabalhadores que são trabalhadores intermitentes, temporários, que não conhecem o seu empregador, que sequer tem onde reclamar quando alguma desgraça acontece na vida do trabalhador", afirmou Trabalhadores de aplicativo serão atendidos pela lei O Governo Federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 1, pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, especialistas e estudado a legislação de outros países para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria. "[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora", afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto. O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários. Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias até ser aprovada.](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/03/brasil-ex-presidente-lula-20171009-003.webp)

