Coneçou o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023! Só de chegar este período, muitos contribuintes já ficam preocupados, pois apesar de ser uma ação corriqueira, este ainda é algo que gera muitas dúvidas e receios na hora da realização.
Dúvida cruel: Declaração simples ou completa?
Os contribuintes devem se antentar em diversos pontos na hora de efetuar a declaração do imposto de renda, entre eles, está a escolha do formato que será feito: simples ou completa.
Marcos Roberto de Oliveira, contador e coordenador de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), explica que ao optar pelo desconto simplificado, este implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, valor correspondente à 20% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, não sendo necessária a comprovação.
Já a declaração completa é interessante quando o contribuinte apresenta valor das deduções legais acima dos 20% dos rendimentos tributáveis.
Oliveira explica que as deduções podem ser referentes a: dependentes, contribuição à previdência, despesas médicas, despesas com instrução, entre outras, porém, é preciso ter a posse dos documentos que comprovam a sua legalidade.
“Importante ressaltar que após o prazo para entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação do imposto de renda já apresentado”, esclarece o especialista.
Diminuir o valor a pagar ou aumentar a restituição: é possível?
De acordo com Oliveira, cada vez está mais difícil pagar menos imposto. E o que explica isso o não reajuste da tabela do IR.
Porém, ainda existem formas de aproveitar para ter deduções. “Muitos contribuintes consomem serviços que gerariam comprovantes para a dedução legal (serviços na área da saúde, principalmente), porém, deixam de pedir os recibos ou notas fiscais, devido a não ter conhecimento do aproveitamento destas deduções no imposto de renda”, comenta Oliveira.
Cidadão Solidário
Quem paga o imposto de renda tem a possibilidade de destinar parte do valor para a Campanha: Sou Cidadão Solidário.
“A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentiva projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas, sem custo”, explica o professor.
Cuidado com os principais erros!
De acordo com Marcos Roberto de Oliveira, estes são os principais erros que as pessoas comentem no IR:
- Possuir mais de uma fonte de renda e omitir uma delas;
- Possuir mais de uma fonte de renda que isoladamente não atingem o teto de R$ 28.559,70, mas quando são somadas ultrapassam o valor e devem ser tributadas;
- Utilização de um dependente em declarações de contribuintes diferentes;
- Ajustar o valor dos veículos pela tabela de mercado;
- Ajustar o valor de imóveis de acordo com o valor de mercado.
Neste ano, há uma novidade que pode evitar estes erros: a declaração pré-preenchida.