Imposto de Renda 2023: Quem comprou o ‘pedacinho’ do Nubank precisa declarar?

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 começou na última quarta, 15, e é normal que nesta época apareçam dúvidas sobre o que é preciso declarar. Vamos esclarecer uma dúvida relacionada aos contribuintes que compraram um “pedacinho”do Nubank. É preciso ou não declarar este investimento? Saiba abaixo.

Aqueles contribuintes que optaram por ficar com o BDR do Nubank, também conhecido como “pedacinho” precisam declarar esse investimento em seu IR 2023 dependendo do caso.

A fintech ofereceu o recibo de sua ação estrangeira negociado na bolsa brasileira, B3, aos clientes em 2021 e, no final de 2022, os clientes passaram a decidir se queriam ficar com ele ou se preferiam receber o dinheiro.

De acordo com a especialista em tributação da Grana Capital, Renata Grosman, os investidores que estavam com o pedacinho em 31 de dezembro do ano passado precisam declará-lo caso se enquadrem em alguma das regras de obrigatoriedade de envio do IR.

Para aqueles contribuintes que optaram pela venda do BDR em 2022 é preciso declarar o Imposto de Renda por terem tido um lucro tributável.

Como declarar o pedacinho do Nubank 

Po fim, aqueles que ficaram com o pedacinho e tiveram sua transação concluída ainda no ano passado, a declaração precisa ser feita como qualquer outro BDR, uma vez que o ativo já está no nome do contribuinte. Saiba como fazer:

  • Vá na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda
  • Selecione o grupo 04 (“Aplicações e Investimentos”)
  • Selecione o código 04 (“Ativos negociados em Bolsa no Brasil, BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos”)
  • Preencha o campo “Localização” com “Brasil”
  • Em “Discriminação”, insira “Uma quantidade de NUBR33, custodiada na corretora NuInvest, CNPJ 62.169.875/0001-79”
  • Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, coloque R$ 0, pois o “pedacinho” não teve custo para você
  • Se tiver mais BDRs do Nubank além do “pedacinho”, é preciso calcular o preço médio histórico de todas as suas transações, contando com as compras e as vendas.

No caso de quem preferiu ficar com o pedacinho e não teve a transação finalizada no ano passado, faça o seguinte:

  • Vá na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda; 
  • Selecione o grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”) e selecione o código 99 (“Outros bens e direitos”);
  • Preencha o campo “Localização” com “Brasil”;
  • Em “CNPJ”, coloque o CNPJ da NuInvest, de acordo com o que consta no seu informe de rendimentos;
  • Em “Discriminação”, coloque: “uma quantidade de NUBR33 do programa NuSócios em trânsito no dia 31/12/2022”.
  • Em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, coloque R$ 0, uma vez que o “pedacinho” não teve custo para você.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.