Saque calamidade do FGTS exige a apresentação destes documentos para ser autorizado

Pontos-chave
  • O saque calamidade do FGTS é liberado em situações específicas;
  • O valor máximo a ser recebido é de R$ 6.220;
  • O pedido pode ser feito online ou por aplicativo.

Em determinadas situações em que o cidadão se vê desamparado devido a um desastre natural, a “luz no fim do túnel” pode ser o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso porque, essa modalidade libera parcela do saldo do trabalhador para que ele possa se reerguer. A quantia deve ser solicitada online, pelo aplicativo do fundo de garantia, mas contém ressalvas.

Saque calamidade do FGTS exige a apresentação destes documentos para ser autorizado
Saque calamidade do FGTS exige a apresentação destes documentos para ser autorizado (Imagem: FDR)

De acordo com a Caixa Econômica que é o banco operador do fundo de garantia,  uso do saque calamidade do FGTS é permitido em “necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência“. Isso significa que em situações que o cidadão perde o acesso a sua casa, ou vive em uma cidade que decretou estado de calamidade e está em risco, ele consegue receber parte do seu FGTS.

É liberado até R$ 6.220 para cada um dos trabalhadores. Mas esse é um valor limite, ou seja, quem possuí uma quantia menor no seu fundo de garantia vai receber dentro da sua realidade. É possível inclusive zerar todo o valor da conta a fim de receber o saque calamidade do FGTS.

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado. Ou seja, o governo do Distrito Federal, Município ou Estado deve publicar um decreto que indique essa condição. O prazo da publicação não pode ser superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.

Quando é possível fazer o saque calamidade do FGTS?

Não basta o município ter sido por um desastre natural, existe uma lista de situações que indicam a necessidade da liberação do saque calamidade do FGTS. Além disso, o valor somente poderá ser recebido se o cidadão não tiver feito a retirada pelo mesmo motivo dentro de um ano.

E ainda, o município ou o estado devem ter decretado situação de calamidade pública. Todas as sextas-feiras a Caixa Econômica publica a lista com os municípios autorizados ao recebimento desse tipo de saque. São considerados como caso de desastre natural situações como:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Um exemplo é a recente tragédia que aconteceu no litoral de norte de São Paulo, em que as fortes chuvas atingiram as cidades de São Sebastião, Ubatuba, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela e Guarujá.

Documentos necessários para fazer o saque calamidade do FGTS

O trabalhador pode fazer o resgate dessa modalidade por meio do aplicativo FGTS. Nessa situação os dados referentes ao contrato de trabalho estarão disponíveis nesse sistema, logo não é preciso apresentar a carteira de trabalho.

O único ponto necessário é anexar um comprovante de residência em nome do cidadão. Também pode ser preciso fazer o upload de um documento de identificação com foto. Caso não consiga fazer esse pedido online, a solicitação ainda fica disponível em uma agência da Caixa Econômica, mas requer uma série de documentos para fazer o saque calamidade do FGTS, como:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

Como fazer o saque calamidade do FGTS online

Para quem optar por fazer o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo, o processo é ainda mais simples. O pedido deve ser feito em um prazo de 90 dias da publicação do decretado de calamidade.

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta informada.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com