Foi liberado hoje, 9, pela Receita Federal, o programa para o preenchimento do Imposto de Renda 2023. De acordo com a previsão inicial, o programa seria liberado apenas na próxima quarta, 15, dia em que o prazo de entrega da declaração tem início, mas acabou sendo disponibilizado mais cedo. Saiba como baixá-lo.
A Receita disse através de nota remetida ao valor Investe que esta antecipação na liberação do programa evita que aconteçam sobrecargas de acesso na plataforma e “ajuda o contribuinte, que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária”.
Como baixar o programa do IR 2023
- Acesse o site da Receita
- Para o sistema operacional Windows, clique no retângulo verde “baixar programa”.
- Caso você use Mac ou outros sistemas como Linux, clique no respectivo símbolo para baixar a versão correta.
- Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Faça o download da versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho, seja Android ou iOS.
Novidades IRPF 2023
- Faixa de isenção segue inalterada para a declaração 2023
Para a declaração do Imposto de Renda 2023 permanece valendo a tabela em vigor desde 2015. Nesta tabela, o limite de rendimento máximo de isenção de IR é de R$ 1.903,98 por mês. Desta forma, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no último ano precisa declarar os seus ganhos à Receita.
- Valor mínimo para declarar em 2023
Devem declarar o imposto de renda neste ano quem obteve no mínimo R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022. Desta forma, aqueles que receberam valores em 2022 que somam ou ultrapassam o montante citado é obrigado a enviar os dados à Receita Federal.
- Isenção do IR em 2023
Neste ano, a faixa de isenção segue a mesma da tabela de 2015, ou seja, R$1.903,98, já que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Sendo assim, a nova regra para alíquotas e isenção vai ser aplicada apenas aos rendimentos recebidos em 2023 e que devem constar na declaração do IRPF do ano que vem.
- Prioridades legais
Neste ano existe uma novidade entre as prioridades legais. Além das pessoas com deficiência e os idosos, os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchida e o recebimento através do PIX, também terão prioridade. Será possível também pagar a Darf através do sistema de pagamentos instantâneo.