CNH em risco! Veja quando você pode perder o direito de dirigir devido a dívidas no seu nome

Pontos-chave
  • O cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida;
  • A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas;
  • Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas.

Em parecer recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com dívidas registradas no nome deles. A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas.

CNH em risco! Veja quando você pode perder o direito de dirigir devido a dívidas no seu nome
CNH em risco! Veja quando você pode perder o direito de dirigir devido a dívidas no seu nome. (Imagem: FDR)

Portanto, de agora em diante, o cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida. Estes condutores serão submetidos a penalidades decididas constitucionalmente pelo STF com base em normas já existentes no Código de Processo Civil. Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas, embora haja as seguintes exceções:

Com 10 votos favoráveis à apreensão da CNH, somente o ministro Edson Fachin se posicionou contra a decisão. Segundo ele, medidas coercitivas deveriam ser adotadas somente em casos de dívidas alimentícias. Na oportunidade, a advogada Alana Gazoli explicou que, os alimentos são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa.

“Por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”, explicou a advogada. 

No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que questionava a validade do artigo. O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Quais são as penalidades associadas ao envidado com CNH?

O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

Quem perde a CNH pode dirigir?

Não, quem perde a CNH não pode dirigir. De acordo com o art. 232 do CTB, conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve de trânsito. A multa por dirigir sem a CNH custa R$ 88,38, 3 pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação do documento ou de outro condutor habilitado.

Vale dizer que essa infração é diferente da multa para quem dirige sem ser habilitado ou sem o CRLV Digital atualizado. Acesse nosso post sobre o que acontece se dirigir sem o documento do carro e saiba mais.

O que fazer após perder a CNH?

Se você perdeu sua CNH recentemente e não sabe mesmo onde deixou o documento, você vai precisar solicitar a emissão da 2ª via. Antes disso, vale lembrar a última vez que você viu sua carteira e tentar procurar nos locais onde ela poderia estar. 

Agora se você procurou e não encontrou mesmo assim, vale já iniciar imediatamente o processo de emissão da 2ª via do documento. Basta realizar um boletim de ocorrência contando o que houve com sua CNH (se você perdeu o documento ou teve sua carteira roubada) e acessar o site do Detran do seu estado para solicitar a emissão de uma nova via.

Como solicitar a 2ª via da CNH?

Caso sua CNH esteja perdida, você já consegue solicitar a  2ª via do documento direto pelo portal online do Detran do seu estado. Veja o passo a passo abaixo:

1) Faça o boletim de ocorrência online

Em caso de perda da CNH, é importante registrar o acontecimento já que se trata de um documento de identificação pessoal. Acesse o site da Polícia Civil do seu estado e faça um boletim de ocorrência online

2) Acesse o site do Detran do seu estado

Após concluir o B.O. online, entre no site do Detran do seu estado para solicitar a emissão da  2ª via da CNH.

3) Solicite a emissão da 2ª via da CNH

Na aba de serviços do portal do Detran, procure e clique em “Segunda via da CNH”.

4) Envie todos os documentos solicitados;

5) Pague a taxa de emissão da 2ª via da CNH;

Após solicitar a nova via do documento, gere o boleto e pague-o em sua conta bancária.

6) Aguarde o prazo para retirada ou recebimento da CNH

Para pegar a 2ª via da CNH, você tem duas opções: agendar a retirada do documento em uma unidade de atendimento do Detran ou pagar por uma taxa de envio para sua casa.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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