De acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU), obtidas após uma auditoria no extinto Ministério do Trabalho e Previdência, foram descobertas fraudes no PIS/PASEP. Isso porque, 2.196 pagamentos referente ao ano-base 2020 e que foram liberados em 2022, contemplaram pessoas que não cumpriam com os requisitos de acesso a quantia. Ou seja, foram pagos indevidamente.
Além de ter contemplado pessoas que não cumpriram com os requisitos, o PIS/PASEP pago no ano passado ainda contou com outras irregularidades. As informações do TCU mostram uma série de erros na liberação do abono salarial do ano-base 2020. Ou seja, referente ao que foi trabalhado em 2020.
O relatório indiciou irregularidades como:
- Pagamentos de abono em quantia superior a um salário mínimo;
- Remuneração média mensal de beneficiários acima de dois salários mínimos;
- Beneficiários cadastrados no PIS/Pasep há menos de cinco anos;
- Exercício de atividade remunerada de menos de 30 dias no ano-base;
- Falhas no fluxo processual dos recursos administrativos do abono;
- Falhas nos controles referentes aos pagamentos de abono por determinação judicial.
A partir disso, o TCU solicitou que no prazo de 90 dias o atual Ministério do Trabalho e Emprego envie a lista de trabalhadores que estão com informações falsas ou inexatas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Também caberá ao Ministério atualizar os sistemas do Portal Emprega Brasil para evitar novas fraudes.
Quem tem direito ao pagamento do PIS/PASEP?
No ano passado o PIS/PASEP pagou com até R$ 1.212 que foi o salário mínimo vigente, as pessoas que cumpriram com os requisitos de acesso ao abono em 2020. Essa seleção de contemplados é feita por meio das informações que os empregadores, ou seja, as empresas contratantes, repassam ao governo na declaração do Rais.
São beneficiados os trabalhadores de baixa renda que ganham até dois salários mínimos por mês. A ideia é dar a eles um abono extra limitado ao salário mínimo do ano de pagamento, como se fosse um 14º salário. Para receber, no entanto, essas pessoas devem cumprir com requisitos como:
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base;
- Ter prestado serviço para pessoa jurídica;
- Recebido no máximo dois salários mínimos por mês no ano-base;
- Atuar com carteira assinada há no mínimo cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de Rais do empregador.