A última Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, trouxe diversas mudanças às regras que os contribuintes devem seguir para conseguir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda o que foi feito para amenizar o impacto das alterações a uma parcela dos cidadãos.
Quando foi aprovada em novembro de 2019, a Reforma pegou de surpresa milhões de brasileiros que planejavam suas aposentadorias de acordo com as antigas normas do INSS. As mudanças foram feitas, principalmente, nas exigências de tempo de contribuição e idade mínima necessária para se aposentar.
Pensando nos contribuintes que estavam a poucos anos de conseguir a aposentadoria, o documento da Reforma da Previdência também estabeleceu as regras de transição, que são direcionadas a esse grupo específico. Além das regras de transição, foi estabelecida uma outra norma para que os contribuintes mais antigos não fossem prejudicados pelas mudanças.
Por exemplo, se um segurado já cumpria as exigências para obter a aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019, mas acabou não solicitando o benefício antes da data, ou pediu em uma data posterior, ele terá direito ao benefício de acordo com as regras anteriores à Reforma.
Entenda o funcionamento da regra de pontos para se aposentar
Para saber a quantidade de pontos a que tem direito, o trabalhador deve somar a sua idade à quantidade de anos que contribuiu com o INSS. Como a regra de pontuação é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma, os números de pontos exigidos aumentam aos poucos, a cada ano.
Os limites de tempo de contribuição requisitados são diferentes para mulheres e homens. No caso dos homens, eles devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
Já para as mulheres que pretendem solicitar a aposentadoria este ano, o tempo de contribuição ao INSS deve ser de, no mínimo, 30 anos. Somado à sua idade, o resultado do cálculo deve atingir, pelo menos, 90 pontos para que a contribuinte seja considerada apta a se aposentar em 2023.
Somente daqui a alguns anos, tanto homens como mulheres atingirão o padrão de pontos determinado pelo documento da Reforma da Previdência para a concessão da aposentadoria. Para os homens, a quantidade fixa será de 105 pontos, que serão atingidos em 2028. No caso das mulheres, a progressão se encerra em 2033, quando a regra atingirá 100 pontos.