Fila do INSS tem 1,8 milhão de pessoas em espera; veja como otimizar a aprovação do seu benefício

Pontos-chave
  • O total de pessoas em espera na fila do INSS é de 1,793 milhão;
  • 1,231 milhão aguardam pela resposta de um benefício previdenciário;
  • 576,4 mil seguem na expectativa pela convocação para os exames da perícia médica.

A fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reúne cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardando uma resposta sobre pedidos de recursos. O contingente é distribuído em dois grupos, o primeiro referente a solicitações de benefícios previdenciários e o segundo, associado à perícia médica. 

Fila do INSS tem 1,8 milhão de pessoas em espera; veja como otimizar a aprovação do seu benefício
Fila do INSS tem 1,8 milhão de pessoas em espera; veja como otimizar a aprovação do seu benefício. (Imagem: FDR)

O total de pessoas em espera na fila do INSS é de 1,793 milhão. Destes, 1,231 milhão aguardam pela resposta de um benefício previdenciário. Já 576,4 mil seguem na expectativa pela convocação para os exames da perícia médica, procedimento crucial que dá direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. 

Os dados são de janeiro de 2023. Conforme apurado, em dezembro do ano passado, a fila do INSS era composta por 1,087 milhão de segurados. Desde então, o tempo médio de espera nacional para análise dos pedidos subiu de 79 dias em dezembro de 2022, para 85 dias em janeiro deste ano. 

Em nota, o Ministério da Previdência Social afirmou estar empenhado para garantir agilidade na quantidade de processos analisados mensalmente. 

“No momento, as equipes estudam todos os processos internos para um diagnóstico da situação atual, visando a proposição de novas medidas que colaborem com a redução do estoque e do tempo médio de concessão”, diz o instituto.

Fila do INSS deveria respeitar tempo de análise do benefício

O prazo fixado em lei para que ocorra a análise de qualquer pedido por benefícios do INSS é de 45 dias. Na prática, uma extensa fila de espera é formada, podendo percorrer meses a fio.

Ao longo de 2022, por exemplo, cerca de 2,5 milhões de recursos ainda não foram deliberados pelo administrativo da Previdência Social, e seguem sem previsão de conclusão.

É importante explicar que, o prazo real fixado em lei para a análise de benefícios do INSS é de 30 dias, para concessão ou negação do requerimento. O período de 45 dias corresponde à implantação do benefício conforme determinação do Regulamento da Previdência Social por meio do Decreto nº 3.048/99

Prazos de análise dos benefícios do INSS

Com o acordo no Ministério Público, o INSS passou a cumprir os seguintes prazos desde junho de 2021, conforme definido pelo STF no Tema 1066:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permanecem com o prazo de 45 dias. Já o salário-maternidade teve o prazo encurtado, enquanto as aposentadorias seguiram um caminho oposto, aumentando para 90 dias. 

Cabe destacar que o INSS costuma pagar os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido. Desta forma, o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Principais benefícios concedidos pelo INSS em 2023

Estes são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda
  • Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher). Para os homens que se filiarem ao INSS após 13 de novembro de 2019, o prazo mínimo de contribuição passou para 20 anos;
  • Aposentadoria especial: aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos
  • Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Hoje este benefício tem o nome de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Salário-maternidade: é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nescimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça
  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família
  • Auxílio-doença: benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente. Hoje este benefício tem o nome de “auxílio por incapacidade temporária”;
  • Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.