Mudança na emissão nas notas fiscais do MEI deve unificar o serviço para os empreendedores de todo o país. Categoria foi criada para possibilitar a formalização dos micro e pequenos empreendedores. Confira mais detalhes dessa oferta.
O Microempreendedor Individual é aquele empreendedor dono de um pequeno negócio e que decidiu se formalizar, o que permite acesso a diversos serviços. O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81 mil, ou seja, uma R$ 6.750 por mês.
Mudança na nota fiscal do MEI
A partir do mês de abril desse ano, todos os microempreendedores individuais do país poderão fazer a emissão da nota fiscal em um padrão nacional.
A mudança se dá após o lançamento do novo Portal de Nota Fiscal Eletrônica que está disponível para acesso desde janeiro desse ano. A iniciativa é importante porque cria um padrão único, com isso o que se pretende é acabar com as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço.
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.
A mudança veio a partir da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 que também determinou:
- Simplificação das obrigações acessórias;
- Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
- Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
A emissão da NFS-e não gerará qualquer custo para os microempreendedores.
Por outro lado, o seu município pode continuar utilizando a emissão da nota fiscal através do sistema atual, no entanto, é necessário que esse sistema esteja integrado ao da Receita Federal.
“O município pode continuar utilizando seus sistemas próprios para emissão da nota fiscal de serviço pelo MEI, porém o sistema deve se integrar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API para envio dessas informações ao repositório nacional. Outra opção é o município fazer o seu emissor próprio realizar a emissão de notas diretamente pelas APIs do sistema nacional ao ADN”, informa a Receita em sua aba de perguntas frequentes.
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