O Banco Central retomou nesta terça, 28, o sistema de consulta aos valores esquecidos em bancos. Aqueles que tiverem valores a receber poderão pedir a devolução do dinheiro a partir do dia 7 de março. Saiba mais.
A segunda fase de devolução de valores esquecidos nos bancos possui um montante de R$6 bilhões para serem devolvidos para 38 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas.
Devido a paralisação dos servidores do Banco Central no ano passado, o cronograma de desenvolvimento das melhorias do Sistema de Valores a Receber (SVR) ficou prejudicado. Desta forma, o prazo de retorno do SVR, que estava previsto inicialmente para 2 de maio, foi adiado.
O Sistema de Valores a Receber (SVR) trará novidades importantes como impressão de telas, sala de espera virtual e consulta de valores de pessoa falecida.
Para esta retomada, foram implementadas melhorias significativas para os usuários. Confira:
- Inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR, ampliando a possibilidade e o montante a receber.
- Compartilhamento e impressão das telas e protocolos de solicitação do SVR, inclusive pelo WhatsApp, facilitando o acesso e guarda das informações do sistema.
- Sala de espera virtual para manter o SVR aberto por prazo indeterminado, com acesso sem agendamento.
- Consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal, informando os dados de contato da instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.
- Mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares solicitar o valor via SVR, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações da solicitação: valor, data e CPF de quem solicitou.
Todas as mudanças foram colocadas em prática para melhorar a segurança, facilitar o uso e para trazer mais conforto para as pessoas.
Estão disponíveis para serem resgatados neste momento no sistema cerca de R$6 bilhões para 38 milhões de CPFs e 2 milhões de CNPJs, referentes a:
- contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- tarifas cobradas indevidamente;
- parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas