Em meio às incertezas sobre o fim ou continuidade, um novo grupo adquire o direito de receber o saque-aniversário do FGTS nesta semana. A partir da próxima quarta-feira, 1º de março, é a vez dos trabalhadores nascidos no respectivo mês resgatarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os trabalhadores que fazem aniversário no mês de março que são optantes pelo saque-aniversário do FGTS podem acessar os valores depositados em conta durante os dois meses subsequentes, ou seja, até o dia 31 de maio.
Também em março, continua disponível o resgate do saque-aniversário do FGTS de direito dos trabalhadores nascidos no mês de janeiro até o dia 31. A modalidade foi lançada em 2020, possibilitando a retirada parcial do saldo que compõem o Fundo de Garantia. Anualmente, até 50% dos valores em contas ativas e inativas podem ser resgatados.
A modalidade foi bem recebida pela parcela de trabalhadores brasileiros ansiosa por reaver alguma quantia retida pela poupança. O dinheiro é capaz de suprir necessidades emergenciais ou pontuais, tendo em vista que o cidadão já sabe quando irá recebê-lo, ao contrário das outras modalidades.
O saque-aniversário do FGTS para aniversariantes de janeiro está disponível desde o dia 1º deste mês. O período mensal se refere ao prazo de solicitações feitas por trabalhadores ainda vinculados à modalidade tradicional de resgate, o saque por rescisão.
Quem pode receber o saque-aniversário pelo FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário pelo FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Quais são as regras do saque-aniversário pelo FGTS
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Solicitação do saque-aniversário pelo FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário pelo FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário pelo FGTS 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.