Como já havia sido anunciado, na última segunda-feira (27), a Receita Federal concedeu entrevista coletiva para tratar sobre o Imposto de Renda 2023. Na ocasião foram trazidas todas as novidades para esse ano, já que houve a troca de presidência que pode interferir nos processos. O prazo de envio do documento que é obrigatório começa em 15 de março.
De 15 de março até 31 de maio a Receita Federal vai receber a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Durante esse período os contribuintes deverão acessar os sistemas online da instituição e preencher o documento conforme seus rendimentos e gastos do último ano. A estimativa é de que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues nesse período.
Na coletiva de imprensa, a Receita Federal aproveitou para trazer uma série de novidades para o processo desse ano. Uma delas é sobre o envio da declaração pré-preenchida que estará disponível já na abertura do período de entrega do documento. O acesso pode ser feito no programa instalado no computador, ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Nesse modelo a própria Receita traz automaticamente, baseada nos dados do cidadão, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. A única responsabilidade do contribuinte será confirmar, alterar, incluir ou excluir dados do Imposto de Renda. O objetivo é evitar que hajam erros, e que muitas pessoas caiam na malha fina.
Novidades para o Imposto de Renda 2023
Além do modelo pré-preenchido da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal trouxe outras novidades para esse ano. A ideia é tornar o processo de envio do documento mais prático e menos complexo, estimulando que os cidadãos cumpram sua obrigação o quanto antes e dentro do prazo.
Prazo de entrega
- De 15 de março a 31 de maio.
Restituições
- Começam em 31 de maio (último dia de entrega da declaração) e termina em 29 de setembro;
- Serão cinco lotes, por ordem de prioridade e envio da declaração, ou seja, recebem antes aqueles que enviaram o documento primeiro;
- Os depósito estão marcados para o último dia de cada mês;
- Contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida e por receber a restituição por PIX (sem que a chave seja seu CPF), terá prioridade no saque do benefício.
Declarações
- O modelo pré-preenchido já estará disponível desde o início do prazo de envio do documento;
- Essa opção requer mais tecnologia, já que será preenchida por meio do cruzamento de dados do contribuinte em plataformas do governo;
- Além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. E a pessoa autorizada pelo contribuinte;
- Uma mesma pessoa pode ser autorizada por até cinco contribuintes para que faça o preenchido, não vale para escritórios de contabilidade (CNPJ);
- Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
App Meu Imposto de Renda
- Trará uma nova funcionalidade “Autorização de acesso” para que outras pessoas possam preencher a declaração, e tomar demais providencias.
Fichas
- Rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.