Tabela de valores do seguro-desemprego é reajustada beneficiando o trabalhador

Todo trabalhador demitido sem justa causa deve receber o seguro-desemprego. Esse é um direito assegurado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor do seguro-desemprego não pode ser menor que o salário mínimo vigente e nem maior que o teto do programa.

Recebe seguro-desemprego? Cuidado que essa dívida pode reduzir o valor do seu benefício
Tabela de valores do seguro-desemprego é reajustada beneficiando o trabalhador. (Imagem: FDR)

Como é baseado no valor do salário mínimo e o piso nacional passou por um reajuste no início do ano de 2023, o seguro destinado aos funcionários demitidos sem justa causa também sofre alteração. Já que o salário mínimo aumentou, a mudança é positiva para os trabalhadores que precisarem receber o seguro-desemprego.

Em 2023, o seguro terá valor mínimo de R$ 1.302 e valor máximo de R$ 2.230,97. Além do salário mínimo, também são usados como base para definir as faixas os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que indica as taxas de inflação do país a cada ano.

Quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego

  • Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores em rescisão indireta;
  • Trabalhadores com o contrato suspenso para participar de cursos oferecidos pela empresa;
  • Pescadores profissionais no período em que a pesca não é permitida.

Quanto o trabalhador recebe no seguro-desemprego?

Essa é, provavelmente, a dúvida que mais persegue os trabalhadores quando são demitidos sem justa causa. O desemprego repentino traz diversas inseguranças para o trabalhador brasileiro, e é para auxiliar nesse período de instabilidade financeira que foi criado o seguro-desemprego.

Para descobrir o valor ao qual tem direito no período do seguro, que pode ser de três a cinco parcelas, o trabalhador precisa, antes de tudo, identificar em que faixa salarial se encontra. A partir daí, identifique abaixo qual modalidade de cálculo será usada para a determinação do seu seguro-desemprego.

  • Na faixa de salário de até R$ 1.968,36, o seguro-desemprego é calculado a partir da multiplicação do salário médio por 0,8;
  • Na faixa de salário entre R$ 1.928,27 e R$ 3.280,93, a parte do salário que excede R$ 1.928,27 é multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.574,69 para resultar no seguro-desemprego;
  • Na faixa de salário acima de R$ 3.280, o seguro-desemprego será correspondente a R$ 2.230,97.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.