- O informe de rendimentos do INSS já está disponível para ser baixado;
- Não são todos os aposentados que precisam enviar o documento;
- Alguns são obrigados a enviar a declaração, mas não precisam pagar pelo tributo.
Diferente do que muitas pessoas imaginam, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve enviar a declaração do IRPF 2023 (Imposto de Renda Pessoa Física). Mas para isso é preciso que o seu salário previdenciário se enquadre nos limites de renda determinados pela Receita Federal. Para comprovar o quanto recebe é necessário emitir o extrato de informe de rendimentos.
A partir do dia 15 de março até 31 de maio, os contribuintes devem enviar a declaração do IRPF 2023. Em breve a Receita Federal vai liberar o programa gerador do documento, todos os anos é preciso baixar um novo programa que conta com as ferramentas atualizadas. O procedimento vai valer para pensionista e aposentado do INSS que cumpre com os requisitos.
De acordo com a Receita Federal esse prazo maior para envio do documento tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início. O que agiliza o preenchimento do documento, já que as informações estão encaminhadas, além de evitar possíveis erros que podem colocar o cidadão na malha fina.
Durante o preenchimento da declaração do IRPF, o aposentado do INSS vai precisar informar quais foram os seus rendimentos no último ano, bem como seus gastos. Para comprovar essas informações é preciso apresentar comprovantes de pagamento, e documentos como o informe de rendimentos.
Qual aposentado do INSS precisa declarar IRPF?
O salário do INSS nesse ano parte de R$ 1.302, no último ano essa quantia mínima era de R$ 1.212. Quem recebe o piso da Previdência Social não precisa enviar a declaração do IRPF, existe um limite de renda anual que deve ser respeitado para que o aposentado do INSS seja considerado como contribuinte.
São obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda os seguintes aposentados:
- tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 (pagamentos do INSS) na soma do ano passado;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- se tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- tinham posses de bens num valor de mais de R$ 300 mil, situação em 31 de dezembro de 2022;
- escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- se alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou pretendam compensar prejuízo dessa atividade;
- se passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
Aposentados do INSS isentos da declaração do IRPF 2023
Por outro lado, existem outros grupos recebedores de benefícios previdenciários que estarão isentos da declaração do IRPF 2023. Aqueles que preenchem os requisitos listados acima devem enviar a declaração, mas podem estar isentos de pagar pela tributação dos seus rendimentos.
A isenção do aposentado do INSS funciona de duas formas:
Por renda:
- Ganho mensal até R$ 1.903,98;
- Pessoas acima de 65 anos desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês.
Por doença grave:
É preciso comprovar de forma documentada que possuí doenças como:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Outras moléstia profissional;
- Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
- HIV não sintomático e Aids;
- Pessoas com câncer: câncer de mama;
- Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase curada, sequelas neurais;
- Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.
Como emitir o informe de rendimentos do INSS
Além do informe de rendimentos do INSS, deve ser incluso na declaração do IRPF o informe de rendimentos bancário. Será por meio desses documentos que a Receita Federal vai entender quais foram as transações feitas nos rendimentos do aposentado do INSS no último ano.
O pedido pelo documento não precisa ser feito de forma presencial, mas online usando o seguinte canal:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login usando os mesmos dados do portal gov.br;
- Na barra “do que você precisa?”, digite “extrato de Imposto de Renda”;
- Baixe o arquivo do seu extrato.