- O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa;
- O MEI deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
- Para fazer a DIRPF constando os dados do MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável.
O Microempreendedor Individual (MEI) também deve ficar atento às suas obrigações caso queira manter o negócio regular. Uma delas é o Imposto de Renda, cuja declaração ao fisco abrange pessoas físicas e jurídicas de todas as categorias.
O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do Imposto de Renda da Receita Federal.
O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.
Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Veja a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI
- Somar o faturamento anual da empresa;
- A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
- Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
- Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
- Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
- Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda para o MEI?
Para realizar a declaração do imposto sendo MEI, é necessário seguir alguns passos. Veja:
- Acesse o portal do empreendedor;
- Preencha o campo de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Escolha o ano base para a declaração. Nesse caso, selecione o ano de 2022;
- Feito isso, declare o valor de sua receita bruta total anual, o que inclui todas as notas emitidas pelos serviços prestados no ano.
Para fazer a DIRPF constando os dados do MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.
Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual.
Na prática, existe a possibilidade de embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.
Para saber se é preciso fazer uma declaração do rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, não é preciso fazer esta parte da Pessoa Física.
Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:
- Se há outros rendimentos tributáveis que possam se somar aos recebidos através do MEI, e a soma deles ultrapasse o valor máximo de isenção (R$ 28.559,70);
- Se o empresário participa de atividade rural, com receita bruta maior do que R$ 142.798,50;
- Se os rendimentos não tributáveis ultrapassam R$ 40 mil;
- Se, no final do ano de 2021, o empreendedor constava como proprietário de bens em total superior a R$ 300 mil.
Muitos contribuintes que não são obrigados a fazer a declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.
Qual é o valor do Imposto de Renda do MEI?
Deve ser declarado o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.
Isenção do Imposto de Renda para MEI
Conforme informado, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil.
Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta.