MEI deve ficar atento às regras e prazos para declarar seu Imposto de Renda

Pontos-chave
  • O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa;
  • O MEI deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
  • Para fazer a DIRPF constando os dados do MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável.

O Microempreendedor Individual (MEI) também deve ficar atento às suas obrigações caso queira manter o negócio regular. Uma delas é o Imposto de Renda, cuja declaração ao fisco abrange pessoas físicas e jurídicas de todas as categorias. 

MEI deve ficar atento às regras e prazos para declarar seu Imposto de Renda
MEI deve ficar atento às regras e prazos para declarar seu Imposto de Renda. (Imagem: FDR)

O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do Imposto de Renda da Receita Federal

O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil

Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Veja a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI

IMPOSTO DE RENDA PARA MEI: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO 2023

Como enviar a declaração do Imposto de Renda para o MEI?

Para realizar a declaração do imposto sendo MEI, é necessário seguir alguns passos. Veja:

Para fazer a DIRPF constando os dados do MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.

Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual. 

Na prática, existe a possibilidade de embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

Para saber se é preciso fazer uma declaração do rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, não é preciso fazer esta parte da Pessoa Física.

Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:

Muitos contribuintes que não são obrigados a fazer a declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.

Qual é o valor do Imposto de Renda do MEI?

Deve ser declarado o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.

Isenção do Imposto de Renda para MEI 

Conforme informado, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil. 

Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:

Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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