O governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) parece que nunca concordou com o valor do salário mínimo de 2023. A quantia de R$ 1.302 passou a funcionar no país em 1º de janeiro desse ano, depois do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ter assinado uma medida provisória decretando esse valor. A ideia, no entanto, é que esse valor seja reajustado a partir de maio desse ano.
A Constituição Federal estabelece que todos os anos o salário mínimo do país seja reajustado, a ideia é dar poder de compra do brasileiro. Tudo porque, anualmente existe o crescimento da inflação e essa quantia precisa acompanhar esse reajuste. Pensando nisso, ainda em dezembro do último ano foi decretado o valor do novo piso salarial por meio de uma medida provisória.
Acontece que a quantia de R$ 1.302 não era defendida pelo governo Lula desde o início. Ainda em dezembro o Congresso Nacional chegou a votar e aprovar o pagamento de R$ 1.320 para o piso federal, a um custo de mais de R$ 6 bilhões. No entanto, nesse ano foi visto que o número de aposentados e pensionistas subiu consideravelmente o que dificultou o crescimento do piso.
Agora, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o salário mínimo vai mudar. Ele disse que o texto que altera o piso já chegou até o presidente Lula e em breve deve ser anunciado. O interesse é de que em 1º de maio, mesma data em que se comemora o Dia do Trabalhador, esse piso seja alterado.
Novo salário mínimo muda salário dos trabalhadores e aposentados
Para que o salário mínimo saia de R$ 1.302 e suba para R$ 1.320 será preciso que o governo se organize para desembolsar mais R$ 5 bilhões. Isso porque, essa mudança afeta o orçamento do governo.
Além de ser referência para os empresários que devem pagar seus funcionários de acordo com essa quantia, o valor também é usado para pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários.
Caso seja confirmada a mudança em maio, a partir desse mês os seguintes pagamentos serão afetados:
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – vai pagar quantia igual ao salário mínimo;
- Aposentadorias e pensões – não podem pagar quantia menor que o piso federal;
- PIS/PASEP – não pode pagar quantia superior ao piso federal;
- Seguro-desemprego – não pode pegar quantia inferior ao piso.