A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 14, o calendário para envio da declaração do Imposto de Renda 2023. O cronograma dispõe sobre a obrigação voltada a pessoas físicas com rendimentos tributáveis ao longo do último ano.
Neste ano, o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 deve ocorrer entre o período de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita Federal, o prazo foi modificado visando possibilitar que todos os contribuintes façam a prestação de contas desde o início, usufruindo da declaração pré-preenchida e evitando dores de cabeça de última hora.
As novas regras para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 serão oficialmente divulgadas em uma coletiva de imprensa agendada para o dia 27 de fevereiro. Na oportunidade, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor José Carlos Fernandes da Fonseca, disse que:
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, concluiu.
Tabela de declaração do Imposto de Renda
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:
Valor | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.