Aluna consegue acesso ao Fies mesmo sem ter atingido nota de corte. Entenda o caso

Para participar do FIES é necessário ter feito o ENEM e atender aos requisitos do programa. No entanto, aprovação depende também do desempenho do participante em comparação com o dos demais.

Aluna consegue acesso ao Fies mesmo sem ter atingido nota de corte. Entenda o caso
Aluna consegue acesso ao Fies mesmo sem ter atingido nota de corte. Entenda o caso(Imagem: FDR)

No início desse mês de fevereiro noticiamos a decisão de uma Juíza do Distrito Federal em conceder que uma estudante utilizasse o programa mesmo sem o desempenho mínimo. Agora, mais um caso envolvendo o FIES e uma decisão judicial vem à tona e levanta o questionamento quanto a ocupação das vagas.

Por regra, além de atender os requisitos do programa, os candidatos também devem estar dentro da nota de corte, que o desempenho mínimo.

Fies sem nota de corte?

No caso atual, o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) concedeu liminar permitindo que uma estudante de medicina utilizasse o Fies mesmo sem estar dentro da nota de corte.

Segundo argumentou a aluna, ela atende a todos os requisitos básicos para participar do programa, não tendo apenas o desempenho dentro do parâmetro.

Para ter acesso as vagas do Fies o candidato precisa:

  • Ter feito o Enem de 2010 em diante;
  • Nota superior a 450 pontos no exame;
  • Ter nota na redação do Enem superior a zero;
  • Renda familiar per capita inferior a três salários mínimos.

Segundo o Desembargador Souza Prudente, relator do processo, o Ministério da Educação pode estabelecer as regras de participação no programa, desde que elas não extrapolem os limites da lei.

Na decisão o magistrado cita alguns trechos da Lei nº 10.260/2001, que criou o programa e afirma que:

Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos”.

Ou seja, o texto não apresentaria a determinação de que o candidato deveria apresentar um determinado desempenho, além dos critérios, para ter acesso a vaga.

Você pode conferir o texto completo da decisão acessando o link.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.