Em outubro de 2022 quando o Ministério da Cidadania habilitou a liberação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a Caixa Econômica foi o principal banco a liberar crédito. Em um dia foram mais de R$ 112 milhões concedidos para as famílias de baixa renda. Mas em 12 de janeiro desse ano, sob novo comando, o banco suspendeu as liberações de novos empréstimos.
A justificativa de Maria Rita Serrano, presidente da Caixa Econômica, para que o consignado do Auxílio Brasil fosse suspenso em janeiro, foi que as taxas de juros desse produto seriam revisadas. Ela também chegou a mencionar o pente-fino que aconteceria no Cadastro Único para evitar fraudes, e que impossibilitaria a liberação de novos créditos.
No entanto, desde o dia 9 de fevereiro o governo federal voltou a autorizar que os bancos emprestem dinheiro para famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil. Mas, fez mudanças significativas nos limites a serem emprestados e nas formas de cobrança, a fim de evitar endividamento desses grupos que já vivem na linha da pobreza e extrema pobreza.
O consignado do Auxílio Brasil foi muito criticado devido a cobrança de juros de 3,5% ao mês, bem acima da taxa que normalmente é cobrada para um empréstimo desse tipo. Além do comprometimento de até 40% do valor recebido de auxílio para pagar o crédito financeiro, o que também foi visto como uma forma de endividar essas famílias.
O que mudou no consignado do Auxílio Brasil
Com as novas regras anunciadas pelo ministério do Desenvolvimento Social, as mudanças no consignado do Auxílio Brasil já estão valendo. Por isso, qualquer banco que queira oferecer o produto deve respeitar essas mudanças. A Caixa informou que estuda os novos parâmetros, e por hora não voltou a liberar créditos para esse público.
Quem quiser contratar o empréstimo vai lidar com regras como:
- Taxa de juros: máximo de 2,5% ao mês;
- Margem consignável: 5% ao mês, ou seja, o quanto será descontado do benefício para pagar o empréstimo;
- Número de parcelas: até 6 parcelas consecutivas.
Para quem já contratou o empréstimo consignado com as regras antigas, nada muda. As alterações valem para novos contratos que forem firmados.