INSS altera as regras de contribuição para MEI e demais profissionais autônomos

A partir de fevereiro de 2023, passa a valer o reajuste da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais contribuintes individuais do INSS. O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única de contribuição da categoria.

MEI: Programa Gerador de DAS recebe atualização dos novos valores de contribuição
INSS altera as regras de contribuição para MEI e demais profissionais autônomos. (Imagem: FDR)

A depender da categoria, há pagamento de impostos e outros adicionais no mesmo DAS em que é feita a contribuição à Previdência Social. O reajuste determinado para esses contribuintes é equivalente ao que foi aplicado ao valor do salário mínimo para este ano.

O piso nacional era de R$ 1.212 em 2022 e, após o reajuste de 7,42%, passou a ter o valor de R$ 1.302. A mesma taxa fez com que a contribuição do MEI ao INSS aumentasse de R$ 60,60 para R$ 65,10 a partir de fevereiro de 2023.

Mais de 12 milhões de trabalhadores autônomos brasileiros são cadastrados no regime do MEI. Os empreendedores são divididos em categorias diferentes de acordo com a atividade que exercem. Para cada categoria, o INSS define uma alíquota diferente, que varia entre 5% e 20%, e que será aplicada para a cobrança da contribuição mensal.

O MEI Caminhoneiro, por exemplo, é a categoria que paga a maior contribuição à Previdência Social. Os motoristas de caminhão contribuíam mensalmente com o valor de R$ 145,44 em 2022. Este ano, a categoria também será cobrada por uma quantia maior. O Documento de Arrecadação dos caminhoneiros cadastrados no MEI será de R$ 156,24.

Quando o INSS vai atualizar os valores das contribuições?

O último reajuste nas contribuições do órgão previdenciário vale para o ano de 2023. Porém, em janeiro, os trabalhadores autônomos ainda pagaram o valor antigo. Isso aconteceu porque a parcela é sempre referente ao mês anterior ao do pagamento. Ou seja, o valor cobrado em janeiro de 2023 corresponde a dezembro de 2022, por isso a cobrança do valor antigo.

A guia do DAS pode ser emitida pela internet, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar o login com o cadastro registrado no gov.br. A primeira guia do ano com valor atualizado, associada a janeiro, tem como prazo de pagamento o dia 20 de fevereiro.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.