Quando uma micro ou pequena empresa deixa de cumprir suas obrigações tributárias com o Simples Nacional e não busca corrigir a sua inadimplência, isso pode prejudicar fortemente os empreendedores. Felizmente, o regime oferece a possibilidade de parcelamento da dívida.
Para conseguir o parcelamento da quitação de suas dívidas tributárias, o Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer uma solicitação no portal da Receita Federal. A partir daí, o responsável pela empresa deve garantir que as parcelas serão pagas, pois um novo atraso pode prejudicar ainda mais o empreendimento.
Às consequências de despesas maiores por causa da cobrança de juros e multas, são somadas ainda outras. A empresa que continuar com os pagamentos atrasados corre o risco de ser excluída do Simples Nacional. Lembrando que qualquer empresa com dívidas no regime pode solicitar o parcelamento do débito.
Quem pode pedir o parcelamento do Simples Nacional?
Além dos micro e pequenos empreendedores, as pessoas jurídicas que foram desenquadradas do regime do Simples Nacional também podem solicitar o parcelamento, mesmo que tenham encerrado o próprio negócio.
Para não perder o direito de dividir o pagamento da dívida, o empreendedor deve quitar a parcela do mês da opção pelo parcelamento e, só depois disso, o nome da sua empresa ou cadastro estará incluído no programa.
Em caso de inadimplência da primeira cota, o parcelamento perde a validade. O mesmo acontece se houver o acúmulo de três parcelas, consecutivas ou não, que deixarem de ser pagas.
Por fim, a quitação parcelada também é suspensa se ainda houver saldo devedor após o vencimento da última parcela. Todas as cobranças devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Parcelamento do Simples Nacional para quem tem Dívida Ativa
Aqueles que têm pendências do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa devem seguir outro procedimento para conseguir o parcelamento. A quitação por prestação deve ser solicitada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Da mesma forma, algumas condições podem suspender o parcelamento da dívida. A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarreta no cancelamento do processo de quitação.
A outra situação que coloca o empreendedor inadimplente em risco é a falta de pagamento de duas parcelas quando a última estiver vencida, mesmo que todas as outras tenham sido quitadas.
A quantia que já tiver sido quitada nesse último caso citado será descontada da dívida. O empreendedor ainda pode fazer um pedido de reparcelamento dos débitos caso a primeira parcela paga seja de 10% do total da dívida da empresa ou 20% do total de débitos já consolidados, caso tenha ocorrido o cancelamento de mais de uma parcela anterior.