Atrasos no Simples Nacional geram transtornos para os empreendedores

Quando uma micro ou pequena empresa deixa de cumprir suas obrigações tributárias com o Simples Nacional e não busca corrigir a sua inadimplência, isso pode prejudicar fortemente os empreendedores. Felizmente, o regime oferece a possibilidade de parcelamento da dívida.

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Atrasos no Simples Nacional geram transtornos para os empreendedores. (Imagem: FDR)

Para conseguir o parcelamento da quitação de suas dívidas tributárias, o Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer uma solicitação no portal da Receita Federal. A partir daí, o responsável pela empresa deve garantir que as parcelas serão pagas, pois um novo atraso pode prejudicar ainda mais o empreendimento.

Às consequências de despesas maiores por causa da cobrança de juros e multas, são somadas ainda outras. A empresa que continuar com os pagamentos atrasados corre o risco de ser excluída do Simples Nacional. Lembrando que qualquer empresa com dívidas no regime pode solicitar o parcelamento do débito.

Quem pode pedir o parcelamento do Simples Nacional?

Além dos micro e pequenos empreendedores, as pessoas jurídicas que foram desenquadradas do regime do Simples Nacional também podem solicitar o parcelamento, mesmo que tenham encerrado o próprio negócio.

Para não perder o direito de dividir o pagamento da dívida, o empreendedor deve quitar a parcela do mês da opção pelo parcelamento e, só depois disso, o nome da sua empresa ou cadastro estará incluído no programa.

Em caso de inadimplência da primeira cota, o parcelamento perde a validade. O mesmo acontece se houver o acúmulo de três parcelas, consecutivas ou não, que deixarem de ser pagas.

Por fim, a quitação parcelada também é suspensa se ainda houver saldo devedor após o vencimento da última parcela. Todas as cobranças devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

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Parcelamento do Simples Nacional para quem tem Dívida Ativa

Aqueles que têm pendências do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa devem seguir outro procedimento para conseguir o parcelamento. A quitação por prestação deve ser solicitada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Da mesma forma, algumas condições podem suspender o parcelamento da dívida. A falta de pagamento de três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, acarreta no cancelamento do processo de quitação.

A outra situação que coloca o empreendedor inadimplente em risco é a falta de pagamento de duas parcelas quando a última estiver vencida, mesmo que todas as outras tenham sido quitadas.

A quantia que já tiver sido quitada nesse último caso citado será descontada da dívida. O empreendedor ainda pode fazer um pedido de reparcelamento dos débitos caso a primeira parcela paga seja de 10% do total da dívida da empresa ou 20% do total de débitos já consolidados, caso tenha ocorrido o cancelamento de mais de uma parcela anterior.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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