Simples Nacional: saiba como aderir ao programa até esta terça-feira

Pontos-chave
  • O Simples Nacional é um regime tributário simplificado;
  • Pelo menos sete impostos são pagos de uma única vez nesse regime;
  • O pedido deve ser feito até terça-feira (31), caso contrário fica disponível só em 2024.

De acordo com dados compartilhados pela Receita Federal, até 27 de janeiro desse ano já foram enviados 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo que 97.572 foram aprovadas. As empresas que cumprem com os requisitos de acesso a esse regime tributário e têm interesse em fazer a troca, podem pedir pelo modelo até essa terça-feira (31).

Simples Nacional: saiba como aderir ao programa até esta terça-feira
Simples Nacional: saiba como aderir ao programa até esta terça-feira (Imagem: FDR)

Depois de analisar todos os pedidos de adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal tem até o dia 15 de fevereiro para informar se esses empreendimentos foram aprovados. Para as empresas que estiverem ativa o pedido deve acontecer até 31 de janeiro, e sendo aceito vale a partir de 1º de janeiro desse ano, claro de forma retroativa.

Enquanto isso, para empresas que estão em início de atividade o pedido pelo regime deve ser feito em até 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. Mas, não pode ter sido ultrapassado 60 dias da data em que o CNPJ foi aberto.

Independente do caso é importante estar atento as datas, aqueles que não fizeram a solicitação até terça-feira (31), somente poderão optar pelo Simples Nacional em 2024Todo o processo de pedido é feito online, basta acessar o portal do regime e preencher a ficha com base no número do CNPJ.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário simplificado, oferecido pela Receita Federal. Por meio dele as empresas que anteriormente teriam que pagar impostos mais altos e recolhidos de forma individual, agora passam a pagar menos e em uma única guia de contribuição. 

Isso porque, ao invés de ser aplicada uma alíquota para cada tipo de imposto, o empresário paga mensalmente um valor único que é aplicado sobre o seu faturamento e vale para impostos municipais, estaduais e federais. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) recolhe os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Contribuição para o PIS/Pasep; CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Quem pode aderir ao Simples Nacional

O Simples Nacional incluí pequenas e médias empresas, isso significa que empreendimentos de grande porte não poderão usufruir dos benefícios oferecidos por esse regime. Ao receber o pedido do empresário, a Receita Federal vai analisar se aquele negócio pode se enquadrar dentro do sistema.

Alguns podem, inclusive, receber uma notificação sobre a necessidade de atualização de dados e entrega de documentação. Podem aderir ao Simples Nacional empresas como:

  • MEI (microempreendedores individuais) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal ou cadastral, com exceção dos que estão com dívidas;
  • Micro e pequenas empresas que tenham registrado orçamento abaixo de R$ 81 mil em 2022;
  • MEI Caminhoneiro;
  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Para todos esses caso vale a solicitação registrada no portal até 31 de janeiro desse ano. Caso contrário, o pedido somente será analisado e possivelmente aceito em 2024.

Como solicitar adesão ao Simples Nacional

O pedido de adesão ao Simples Nacional é feito online, isso significa que o empreendedor não precisa comparecer presencialmente até a Receita Federal. Vale dizer, no entanto, que o funcionamento da empresa depende de outras licenças que podem ter de acontecer presencialmente, como: alvará de funcionamento, vistoria, autorização da prefeitura, e etc.

Para o regime tributário do empreendimento a solicitação acontece online. Sendo o aceito o empreendedor já passa a fazer o pagamento dentro das condições do Simples, podendo emitir o DAS mensalmente no portal do regime.

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Na opção “Simples Serviços” selecione “Opção”;
  • Agora, escolha “Solicitação de opção” e faça login com código de acesso ou CPF/CNPJ e senha no Gov.br.

Caso não haja nenhuma pendência o pedido será facilmente aprovado, mas se houver alguma restrição o pedido ficará em “Análise”. É possível acompanhar em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” disponível no mesmo portal em que é feita a opção.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]