No último dia 24 de janeiro o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que R$ 1,37 bilhão poderiam ser repassados para quem entrou com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa quantia, pelo menos R$ 1,12 bilhão são referentes a benefícios previdenciários, a exemplo de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros.
Quando o cidadão recebe um valor de benefício previdenciário que não condiz com a sua contribuição, ou tem algum problema como atraso no repasse, ele pode solicitar por meio de uma ação judicial a revisão dessa quantia. A partir disso, entra na fila para receber o seu pagamento com as devidas correções. Esse processo é chamado de atrasados do INSS, e periodicamente tem liberação de valores.
Nesse pagamento serão contemplados 125.942 segurados com benefícios em atraso. Na qual serão quitadas 58.822 ações, tendo 74.326 benefícios previdenciários. Essa ordem de pagamento é feita pelo CJF, depois do segurado da Previdência ter entrado com uma ação judicial em que contou com a ajuda de um advogado.
Esse é um processo demorado, por isso, pessoas que tiveram algum problema de pagamento com INSS deverão aguardar o período de análise judicial para receber os valores que tem direito. O escritório de advocacia, ou o próprio advogado que entrou com a ação pode ajudar a acompanhar o andamento do processo.
Como saber se foi contemplado com os atrasados do INSS?
Periodicamente um novo lote de pagamentos dos atrasados do INSS são liberados pela Justiça. Tudo vai depender de quando foi dada entrada solicitando a revisão dos valores, essa liberação em específico vale para:
- Segurados que processaram a autarquia e ganharam a ação e a data de ordem de pagamento do juiz, prevista para acontecer ainda em 2023;
- Pagamento de ações que não ultrapassem 60 salários mínimos;
- Válido para ações que foram encerradas, ou seja, sem disposição para novos recursos.
Enquadrando-se nas regras os requerentes podem fazer a consulta do seu processo por meio do site do Tribunal da sua região:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): RPVs previdenciárias – R$ 513 milhões (33 mil beneficiários). Consulte clicando aqui;
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): RPVs previdenciárias – R$ 101 milhões (5 mil beneficiários). Consulte clicando aqui;
- TRF da 3ª Região (SP e MS): RPVs previdenciárias – R$ 249 milhões (7,6 mil beneficiários). Consulte clicando aqui;
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): RPVs previdenciárias – R$ 252 milhões (15,4 mil beneficiários). Consulte clicando aqui;
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): RPVs previdenciárias – R$ 169 milhões (13 mil beneficiários). Consulte clicando aqui.