INSS libera bônus aumentando a renda de um novo grupo de beneficiários

O INSS liberou um valor extra para ser incluído no seguro de um grupo de beneficiários. Trata-se do adicional de 25% para aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Governo confirma pagamento EXTRA do INSS liberando seu calendário de saques
Governo confirma pagamento EXTRA do INSS liberando seu calendário de saques. (Imagem: FDR)

Mesmo dentro desse grupo, nem todos terão acesso ao bônus, pois o órgão previdenciário fará uma análise dos pedidos para concedê-lo apenas às pessoas que necessitam de um acompanhante ou cuidador em casa para realizar atividades práticas da rotina.

Dentre as doenças e condições de saúde que são aceitas pelo INSS para a concessão da aposentadoria por invalidez, apenas algumas também darão direito ao adicional de 25% do benefício. No ato do pedido, o segurado deve comprovar a necessidade de ter o suporte de outra pessoa no dia-a-dia para atividades consideradas básicas, como tomar banho, se vestir e se alimentar.

Principais dúvidas sobre o bônus de 25% do INSS

No grupo de aposentados por incapacidade permanente, há aqueles que recebem o valor máximo que o INSS pode pagar em um seguro, o chamado teto de benefícios. Mesmo recebendo a quantia mais alta paga pela autarquia, a regra do bônus permite que essas pessoas solicitem o adicional de 25%.

Se concedido pelo órgão, o aposentado por invalidez passará a receber um depósito mensal maior que o teto de benefícios do INSS, que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49. O valor sofreu aumento após o reajuste feito pela autarquia considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,93%.

Como já foi citado anteriormente, apenas algumas doenças e condições de saúde são aceitas como válidas para a concessão do bônus de 25% do valor do salário previdenciário. Confira a seguir a lista completa.

  • Alteração de capacidades mentais (dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões);
  • Cegueira total;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés (mesmo com prótese);
  • Doença que faça com que o aposentado fique de leito;
  • Incapacidade permanente para exercer as atividades diárias;
  • Paralisia de dois membros superiores ou inferiores (quando não for possível colocar prótese);
  • Perda de um membro superior e outro inferior (quando não for possível colocar prótese);
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés (quando não for possível colocar prótese).

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.