PIS/PASEP pode ser pago para desempregados? Entenda as regras para receber em fevereiro

A consulta para saber quem tem direito a receber o abono do PIS/PASEP em 2023 será liberada no dia 5 de fevereiro. Entenda quais são as regras adotadas pelos programas para determinar os beneficiários e os valores.

PIS/PASEP: Consulte todos os calendários de pagamento, prazos e tabela de valores
PIS/PASEP pode ser pago para desempregados? Entenda as regras para receber em fevereiro. (Imagem: FDR)

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são destinados aos trabalhadores contratados por regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que recebem o valor de até dois salários mínimos por mês.

Tanto os funcionários de empresas privadas como os servidores públicos receberão a liberação do PIS/PASEP entre fevereiro e julho deste ano. Porém, o abono não é referente a 2023, e sim ao ano de 2021.

Originalmente, o benefício sempre era correspondente ao ano anterior. Portanto, de acordo com o tempo de carteira assinada naquele ano, o trabalhador poderia receber um abono de até um salário mínimo.

Com a chegada da pandemia de Covid-19, a verba do PIS/PASEP foi redirecionada para o Benefício Emergencial (BEm) e o abono não foi pago em 2020, o que gerou o atraso de um ano no calendário dos programas.

Requisitos para receber o PIS/PASEP em 2023

  • Ter Carteira de Trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Ter recebido salário mensal de dois salários mínimos ou menos em 2021;
  • Ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela empresa contratante.

Quanto vou receber do PIS/PASEP?

Aqueles que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base (2021) receberão uma quantia equivalente ao tempo de serviço prestado. Se tiver mantido o contrato de carteira assinada durante todo o ano, o trabalhador recebe o valor máximo do PIS/PASEP, que em 2023 será R$ 1.302.

Para os que trabalharam menos que 12 meses em 2021, a quantia do benefício vai corresponder ao salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.

  • 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
  • 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
  • 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
  • 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
  • 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
  • 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.