O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado pelo INSS como contribuinte individual, categoria que inclui os trabalhadores autônomos no cadastro da Previdência Social. Sendo assim, a possibilidade de se aposentar pela autarquia não é restrita apenas a funcionários contratados com carteira assinada.
Porém, os valores de contribuição dos empreendedores autônomos são diferentes daqueles cobrados a trabalhadores inseridos no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O meio de cobrança também é outro. Entenda a seguir como funciona a contribuição do MEI para conseguir a aposentadoria.
O INSS determina uma alíquota de cobrança, que vai variar de acordo com a categoria do contribuinte. O valor também muda anualmente, pois o cálculo é atualizado de acordo com o reajuste do salário mínimo, que é aplicado todos os anos.
Os contribuintes individuais não serão os únicos a perceber um aumento na cobrança. O mesmo vale para as outras categorias, como os contribuintes assalariados e os contribuintes facultativos.
As parcelas com os novos valores começam a ser cobradas apenas em fevereiro deste ano, pois o pagamento é sempre referente ao mês anterior. Ou seja, a cobrança feita em janeiro de 2023 foi do mesmo valor das contribuições de 2022, pois correspondia ao mês de dezembro.
Como é feita a cobrança da contribuição do MEI
O desconto da contribuição do Microempreendedor Individual é feito diretamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A guia do DAS pode ser emitida pela internet, através do Portal do Empreendedor. O login na plataforma deve ser feito com o cadastro registrado no gov.br.
Novos valores de contribuição para autônomos e MEIs
Considerando o novo valor do piso nacional, que foi estabelecido a R$ 1.302, o MEI deve pagar este ano um valor mensal que varia entre R$ 66,10 e R$ 71,10. A alíquota aplicada sobre o salário mínimo é de 5% e, dependendo da atividade exercida pelo empreendedor cadastrado, há acréscimo de impostos.
Aqueles que exercem atividades de comércio e indústria contribuirão, a partir de fevereiro, com R$ 66,10, pois devem pagar o acréscimo de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já os prestadores de serviço, que também são cobrados pelo Imposto Sobre Serviço (ISS), a contribuição mensal passa a ser de R$ 70,10. Por fim, o MEI Caminhoneiro deve contribuir com um valor inicial de R$ 156,24, fora os impostos relacionados que podem ser incluídos.