Nos últimos dias os trabalhadores foram ameaçados pela possibilidade de suspensão do saque-aniversário do FGTS. A notícia foi anunciada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista exclusiva ao GloboNews.
A ameaça em torno da suspensão do saque-aniversário do FGTS está diretamente relacionada à nítida insatisfação do ministro. Para ele, esta modalidade é responsável pelo rombo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O saque-aniversário do FGTS também não é a modalidade favorita de várias instituições financeiras. Isso porque, uma deliberação do Governo Federal permitiu o uso do saldo depositado nas contas ativas e inativas do fundo como garantia para a contratação de empréstimos.
Trata-se da antecipação do Fundo de Garantia, baseado em resgates futuros do saque-aniversário do FGTS. Nesta modalidade lançada em 2020, o trabalhador tem a chance de sacar até 50% do saldo depositado pelo empregador na poupança trabalhista.
O acesso aos valores é liberado uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador, se estendendo aos dois meses subsequentes. Por exemplo, o saque-aniversário do FGTS foi liberado no dia 2 de janeiro e segue até o dia 31 de março.
Quem pode receber o saque-aniversário pelo FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário pelo FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Quais são as regras do saque-aniversário pelo FGTS
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Calendário do saque-aniversário pelo FGTS 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.