- Antes de abrir uma empresa é preciso observar quais as condições para formalização;
- Algumas categorias profissionais são impedidas de abrir um MEI;
- Criação da empresa acontece online.
Antes de criar o cadastro como MEI (Micro Empreendedor Individual), o ideal é que o cidadão leia todas as informações compartilhadas pelo Portal do Empreendedor. Isso porque, o governo federal indica quando o brasileiro não pode criar uma empresa dentro desse regime. Os motivos são diversos, e envolvem desde o cancelamento de outros salários, até a falta de categoria.
A criação do cadastro como MEI é bem simples, acontece online no site do Portal do Empreendedor. Depois de preencher a ficha com informações pessoais e sobre a categoria do empreendimento, é gerado o CNPJ e o CCMEI ( Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Dessa forma, fica confirmada a criação da pequena empresa.
A partir disso, o proprietário pode gerar nota fiscal para os serviços prestados, além de fazer vendas para órgãos públicos e garantir a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Outro diferencial é que ao criar o seu MEI o cidadão unifica os impostos que a empresa precisa pagar e diminuí os valores tributos.
Por exemplo, para o ICMS é cobrado R$ 1 para empresas do comércio e indústria. E R$ 5 de ISS para empreendimentos de serviços. Os valores são mensais, e incluem R$ 65,10 para o INSS. Ao fazer o seu cadastro como MEI, uma das responsabilidades do cidadão é pagar mensalmente essas contribuições.
Quem pode fazer o cadastro como MEI?
Existem algumas regras que indicam quem pode fazer o cadastro como MEI, e garantir os benefícios como empresa e como empreendedor. Somente confirmando que cumpre com os critérios é que o processo de abertura da empresa ficará autorizado.
A orientação do governo federal é que antes de fazer a criação do micro empreendimento, o cidadão fique ligado nas regras como:
- Se está na lista de ocupações permitidas como MEI;
- Pode-se contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter ou abrir filial;
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional aos meses de atuação no ano de abertura.
Para conferir quais as categorias que são permitidas para o cadastro como MEI, confira a lista completa disponibilizada por aqui.
O que impede a criação do cadastro como MEI
Algumas regras mostram quando o cidadão não pode ser MEI. Existe ainda o livre arbítrio que libera o cadastro como MEI, desde que o empreendedor assuma a penalidade de perder o acesso a benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, seguro-desemprego, Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Outros fatores também não permitem que o cidadão crie seu pequeno empreendimento, como:
- Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Ser aposentado por invalidez;
- Quem trabalha com construção de imóveis e/ou obras de engenharia;
- Estrangeiros com visto provisório;
- Quem é servidor público federal.
Ocupações que não podem ser MEI
Para determinadas profissões é proibido criar o cadastro como MEI. Nesses casos os interessados deverão procurar outros regimes de empresa para abrir o seu negócio. Como ME (Micro Empresa), ou o EPP (Empresa de Pequeno Porte), em que fica permitido um faturamento mensal e anual maior.
Nesses regimes mencionados o Simples Nacional também é o responsável pela administração. Embora o valor dos impostos seja maior que o MEI, também é permitida a unificação. Essas propostas podem ser interessante para as seguintes categorias que não podem abrir um MEI.
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Advogados;
- Contadores;
- Consultores;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Engenheiros;
- Veterinários;
- Jornalistas;
- Publicitários;
- Administradores;
- Arquiteto;
- Alinhador de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Restaurador de prédios históricos;
- DJ;
- Humorista;
- Instrutor de música;
- Esteticista.
Como criar cadastro como MEI
O processo de abertura do MEI acontece totalmente online. A partir disso, para garantir os benefícios mensalmente deve ser feito o DAS (Documento de Arrecadação Social).
- Acesse o site do Portal do Empreendedor;
- Clique na opção “Quero ser MEI”;
- Dentre as opções, selecione “Formalize-se”;
- Faça seu login com dados do Gov.br;
- Preencha a ficha de cadastro e finalize.