Mesmo faturando com o seu empreendimento até R$ 81 mil por ano, e desejando reduzir impostos, para algumas pessoas não é possível ser MEI (Micro Empreendedor Individual). Isso porque, eles podem perder o acesso a benefícios que receberiam em outros âmbitos. No caso dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alguns critérios foram definidos para não ser prejudicado.
A parcela do seguro-desemprego, por exemplo, é bloqueada caso o trabalhador abra um empreendimento como MEI. O mesmo acontece se o recebedor do Bolsa Família formalizar a prestação do seu serviço ou a venda dos seus produtos nessa categoria. Para aposentados do INSS, no entanto, existem tipos de aposentadoria que permitem a criação de uma pequena empresa.
Para criar um MEI é preciso que o serviço prestado ou o produto vendido não dê ao empreendedor um faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Também não é permitido ser sócio em outra empresa, ou registrar mais de um funcionário. Quem trabalha com carteira assinada, mas tem a empresa como uma segunda ocupação, pode formaliza-la tranquilamente.
São garantidos benefícios previdenciários ao empreendedor que se formalizar, mas para aposentados do INSS não é possível ter acesso a uma segunda aposentadoria. Isso significa que para eles fica garantido apenas outros benefícios previdenciários que não a aposentadoria.
Quando aposentados do INSS podem criar um MEI?
O primeiro passo para saber se os aposentados do INSS podem ser MEI é conferir a lista de ocupações permitidas para esse regime. Quer dizer, quais serviços prestados que podem ser classificados como micro empreendimento, garantindo a unificação de impostos (ISS e ICMS) e a contribuição Previdenciária.
Em seguida, vale entender quais aposentadorias e benefícios previdenciários podem ser cancelados com a abertura da empresa, e aqueles que por lei podem ser mantidos. O Portal do Empreendedor traz essa informação antes do cidadão criar o seu MEI.
Benefícios previdenciários que serão cancelados:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário maternidade.
Benefício previdenciários que não serão cancelados:
- Aposentadoria especial por insalubridade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
- Pensão por falecimento dos pais;
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.