Novo salário mínimo é SANCIONADO; veja como fazer o reajuste no e-Social doméstico

Através da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1143, de dezembro de 2022, foi homologado o reajuste anual do salário mínimo. Neste ano, a quantia mínima a ser recebida pelos trabalhadores através da prestação de serviços é de R$ 1.302

Novo salário mínimo é SANCIONADO; veja como fazer o reajuste no e-Social doméstico
Novo salário mínimo é SANCIONADO; veja como fazer o reajuste no e-Social doméstico. (Imagem: FDR)

O novo salário mínimo já está válido desde o dia 1º de janeiro de 2023. Mas não basta apenas efetuar o pagamento, os trabalhadores precisam que essa remuneração seja garantida por meio de contrato de trabalho registrado no e-Social doméstico.

Destacando que, apesar da regulamentação de um novo salário mínimo para 2023, é possível receber quantias superiores, desde que a nova remuneração tenha sido acordada entre empregado e empregador no contrato de trabalho

É importante compreender que o e-Social não tem autonomia para reajustar o valor do salário mínimo automaticamente. Esta é uma responsabilidade que o empregador deve executar antes de encerrar a folha de pagamento do mês

Vale destacar que, na circunstância das férias, o empregador deverá priorizar a alteração salarial, para somente então, registrar as férias para que novos valores sejam descritos na folha de pagamento. 

No cenário em que o trabalhador já tenha usufruído das férias desde o dia 1º de janeiro, tendo as iniciado em dezembro, a alteração deve ocorrer com base na data de início do descanso e não de retorno ao trabalho

Como reajustar o salário mínimo no e-Social doméstico?

O empregador tem a chance de escolher entre uma das modalidades a seguir:

  • Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste;
  • Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Quais informações são recolhidas pelo e-Social?

Antes da implantação do e-Social, o processo de recolhimento de dados sobre a empresa e os funcionários era realizado individualmente e manualmente, o que demandava bastante tempo, porém, este procedimento se tornou em uma tarefa rápida e fácil mediante o uso de uma única plataforma online, permitindo que as empresas cumpram com todas as obrigações.

Observe quais informações o empresário precisa transmitir para o Governo Federal

  • Folha de pagamentos;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.