- O saque-aniversário do FGTS deve chegar ao fim no início do mês de março;
- Na modalidade de aniversário, o trabalhador pode resgatar até 50% do saldo em poupança;
- FGTS possui mais de 10 modalidades de saque.
O fim de uma das modalidades do FGTS mais famosas gera tensão entre os trabalhadores. Nos últimos dias, foi a alta a busca pela transição entre os meios de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no intuito de não ficar desamparado.
![Trabalhadores trocam suas modalidades do FGTS para obter MAIS margem de saque](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/09/fgts-20174972.webp)
Uma das modalidades do FGTS que deve chegar ao fim durante os próximos meses é o saque-aniversário. A medida é uma iniciativa do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que não vê problemas em demonstrar a insatisfação com o referido formato.
Para o chefe da pasta, o saque-aniversário pelo FGTS é responsável por provocar um rombo nas contas do Fundo de Garantia. Nesta modalidade, o trabalhador tem a chance de retirar até 50% do saldo depositado na poupança trabalhista a cada ano, sempre no mês em que faz aniversário.
A confirmação sobre o fim do saque-aniversário do FGTS foi anunciada em primeira mão pelo ministro em entrevista à GloboNews na última semana. A decisão, no entanto, não é bem uma novidade, pois já havia sido mencionada por Luiz Marinho em meio a declarações sobre a insatisfação com a respectiva modalidade em outras ocasiões.
A previsão é para que aconteça uma reunião junto ao Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por volta do dia 21 de março para debater sobre o tema. O descontentamento do ministro perante o saque-aniversário é justificado pelo rombo que ele acredita acontecer nos cofres do fundo.
Instituições financeiras também demonstraram preocupação quanto a esta modalidade de resgate do FGTS. Isso porque, o saque-aniversário pode ser usado como garantia na contratação de empréstimo. Trata-se de uma espécie de antecipação.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Em vigor desde o ano de 2020, o saque-aniversário pelo FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadão, se estendendo pelos dois meses seguintes.
O saque-aniversário é bem visto pelos trabalhadores, pois é tido como uma fonte de renda extra pontual, extremamente viável para ser usado em situações como o pagamento de dívidas ou investimento nos negócios.
No entanto, também é uma modalidade um tanto quanto minuciosa. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário, automaticamente perde o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso seja demitidos sem justa causa.
Consequentemente, também perde-se o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão fica impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos.
Modalidades de saque do FGTS 2023
O FGTS 2023 conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo FGTS?
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:
Pelo aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo;
- Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
- Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo internet banking da Caixa:
- Acesse www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
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