FGTS passa por GRANDES mudanças no governo Lula beneficiando os trabalhadores

Pontos-chave
  • O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho fala sobre extinção do saque-aniversáriro;
  • Instituições financeiras também demonstraram preocupação quanto aos valores, uma vez que podem ser antecipados no formato de empréstimo;
  • Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS, fica impedido de fazer o resgate integral do saldo caso seja surpreendido por uma demissão sem justa causa.

O Governo Lula promete submeter o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a mudanças significativas. Alterações na poupança trabalhista afetarão diretamente o bolso do trabalhador, independente da modalidade de saque escolhida por ele. 

FGTS passa por GRANDES mudanças no governo Lula beneficiando os trabalhadores
FGTS passa por GRANDES mudanças no governo Lula beneficiando os trabalhadores. (Imagem: FDR)

Uma das mudanças já foi mencionada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e se refere ao saque-aniversário do FGTS. O chefe da pasta defende a extinção dessa modalidade de resgate

Na oportunidade, instituições financeiras também demonstraram preocupação quanto aos valores, uma vez que podem ser antecipados no formato de empréstimo. Atualmente, alguns bancos oferecem a antecipação do FGTS, usando como garantia o saldo do saque-aniversário

“O problema é dos bancos, não é problema meu. Ninguém mandou emprestar. O saque-aniversário esvazia, enfraquece o fundo, e cria um trauma”, ponderou o ministro do Trabalho e Emprego.

Lembrando que, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS, fica impedido de fazer o resgate integral do saldo caso seja surpreendido por uma demissão sem justa causa. No entanto, ele acredita que existe a possibilidade de dialogar com as instituições financeiras, visando o bloqueio de novos financiamentos. 

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional

Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

Modalidades de saque do FGTS 2023

O FGTS 2023 conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo FGTS?

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo;
  2. Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
  3. Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Pelo internet banking da Caixa:

  1. Acesse www.caixa.gov.br;
  2. Clique em “Benefícios e Programas”;
  3. Clique em “FGTS”;
  4. Clique em “Extrato do FGTS”;
  5. Digite os números do PIS e do CPF;
  6. Insira sua senha;
  7. No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.