Prova de Vida do INSS não é CANCELADA e segurados devem ficar atentos aos prazos

Muitos aposentados e pensionistas pensam que a prova de vida do INSS foi cancelada, pois ela não foi realizada nos últimos quatro anos. Porém, o órgão já divulgou que a exigência volta em 2023 para definir quem deve continuar recebendo o benefício.

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Prova de Vida do INSS não é CANCELADA e segurados devem ficar atentos aos prazos. (Imagem: FDR)

Os segurados devem ficar atentos, pois a dinâmica de funcionamento da prova de vida muda completamente este ano. Até 2020, os beneficiários eram convocados a ir até uma agência previdenciária para realizar a prova presencialmente. Com a pandemia de Covid-19, essa comprovação foi temporariamente suspensa.

Este ano, o INSS volta a exigir a prova de que os seus segurados estão vivos para que continuem recebendo o pagamento mensal da autarquia. O que muda este ano é que todo o processo será feito de forma digital, sem a necessidade de agendar a prova de vida presencial em uma agência da Previdência Social.

O órgão previdenciário, que mantém o cadastro de mais de 37 milhões de brasileiros, criou um sistema de cruzamento de dados de diversos órgãos públicos. Através dele, será identificado se os segurados têm alguma atividade registrada nos últimos meses.

De uma consulta médica feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à emissão de segunda via de um documento, a simples identificação de uma atividade recente pelo sistema já será considerada válida como prova de vida para o INSS.

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Atividades que são consideradas prova de vida para o INSS

Por essa razão, é importante que os aposentados e pensionistas do INSS mantenham atualizados os seus dados no cadastro previdenciário. Na prova de vida de 2023, será aceita como prova de vida qualquer uma das atividades listadas, mas que tenha sido realizada nos 10 meses após o último aniversário do beneficiário.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS começou a aplicar a prova de vida automática no mês de janeiro, mas o processo se estenderá ao longo do ano, pois a intenção é que a comprovação seja aplicada a todos os cadastros da autarquia.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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