- Prazo fixo de análise dos benefícios previdenciários é de 30 dias;
- Salário-maternidade costuma ser o benefício com o menor período de deliberação;
- Novos prazos do INSS foram deteminados a partir de votação no STF.
Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nota que o pedido por algum benefício assistencial ou previdenciário ainda está em análise, gera certa desilusão. Este é um status bastante temido e desanimador, especialmente porque, na maior parte dos casos, o instituto ultrapassa o prazo previsto em lei.
O prazo fixado em lei para que ocorra a análise de qualquer pedido por benefícios do INSS é de 45 dias. Na prática, uma extensa fila de espera é formada, podendo percorrer meses a fio.
Ao longo de 2022, por exemplo, cerca de 2,5 milhões de recursos ainda não foram deliberados pelo administrativo da Previdência Social, e seguem sem previsão de conclusão.
É importante explicar que, o prazo real fixado em lei para a análise de benefícios do INSS é de 30 dias, para concessão ou negação do requerimento. O período de 45 dias corresponde à implantação do benefício conforme determinação do Regulamento da Previdência Social por meio do Decreto nº 3.048/99.
No ano de 2020, por exemplo, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos foi de 66 dias, ultrapassando 90 dias em alguns estados. Por esta razão, o INSS precisou rever os prazos e firmar um acordo junto ao Ministério Público em 2021.
O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, com base em uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a ampliação dos prazos de análise para a maior parte dos benefícios previdenciários. Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.
Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficaram suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência Social foi alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.
O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.
Prazos de análise dos benefícios do INSS
Com o acordo no Ministério Público, o INSS passou a cumprir os seguintes prazos desde junho de 2021, conforme definido pelo STF no Tema 1066:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permanecem com o prazo de 45 dias. Já o salário-maternidade teve o prazo encurtado, enquanto as aposentadorias seguiram um caminho oposto, aumentando para 90 dias.
Cabe destacar que o INSS costuma pagar os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido. Desta forma, o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Principais benefícios concedidos pelo INSS em 2023
Estes são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda
- Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher). Para os homens que se filiarem ao INSS após 13 de novembro de 2019, o prazo mínimo de contribuição passou para 20 anos;
- Aposentadoria especial: aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos
- Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Hoje este benefício tem o nome de aposentadoria por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade: é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nescimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família
- Auxílio-doença: benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente. Hoje este benefício tem o nome de “auxílio por incapacidade temporária”;
- Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).