MEI também deve ficar atento às NOVAS REGRAS para declarar seu Imposto de Renda

O modelo de declaração de Imposto de Renda (IR) do Microempreendedor Individual (MEI) é diferente do que é exigido para uma Pessoa Física. Para não se prejudicar com a Receita Federal, entenda as regras tributárias para essa categoria.

Contribuintes do Imposto de Renda 2023 já podem consultar a lista de DEDUÇÕES
MEI também deve ficar atento às NOVAS REGRAS para declarar seu Imposto de Renda. (Imagem: Montagem/FDR)

A declaração de Imposto de Renda do MEI é feita através da Declaração Anual do Simples Nacional, documento de emissão obrigatória para todo empreendedor cadastrado no regime. O envio é feito pelo portal do Simples Nacional, que não é o mesmo da Receita Federal, por onde é declarado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Os rendimentos da declaração do MEI podem estar em duas categorias: a de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou na de rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil

Estando enquadrado em uma dessas categorias, o empreendedor deve incluir a empresa no campo “Bens e Direitos” e em “Participações Societárias” na sua declaração. O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) também deve constar no documento, além da razão social da empresa.

Quem pode se registrar como MEI em 2023

A categoria de MEI é a alternativa de formalização para os pequenos empreendedores do Brasil. Com a condição de ter uma renda anual de, no máximo, R$ 81 mil, esse trabalhador pode se cadastrar no regime e obter benefícios que o ajudarão a prosperar o seu negócio, como a cobrança de impostos mais baixos e a possibilidade de ter direitos previdenciários pelo INSS.

Confira a seguir outras condições para se tornar um Microempreendedor Individual.

  • Não é permitido ter uma outra empresa aberta no seu nome;
  • Não é permitido fazer parte de outro negócio, seja como sócio ou como administrador;
  • Não é permitido ter sócios no negócio que está sendo aberto como MEI.

Passo a passo para abrir um MEI pela internet

  • Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal através do site www.gov.br;
  • Depois de fazer o login, acesse no site o Portal do Empreendedor;
  • Confira se a atividade que você deseja exercer é permitida no regime MEI (existe, na página inicial, o box “Quem pode ser MEI?”);
  • Selecione a opção “Quero ser MEI”; e, em seguida, “Formalizar-se”;
  • Preencha o cadastro com os seus dados e os dados da empresa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

  • Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
  • Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Aqueles que tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Proprietários que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2023

Além dos documentos oficiais de identificação, os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física devem apresentar os documentos de comprovação de renda. Os comprovantes de pagamento de aluguel ou de plano de saúde, por exemplo, são algumas dessas documentações.

Quanto mais provas dos gastos do ano, mais chances o contribuinte tem de conseguir aumentar o valor da sua restituição. Confira as listas completas a seguir.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos da empresa (se houver);
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas ou sócios de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (exemplo: heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos referentes a gastos com saúde e educação, como sessões de psicoterapia ou mensalidade de escola;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Dados dos dependentes (se houver).

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.