ProUni tem grande novidade a partir deste ano

Programa Universidade para Todos oferece bolsas de estudos em cursos de graduação de instituições particulares. Essa é segunda mudança no ProUni em dois anos e deve impactar, novamente, centenas de estudantes.

ProUni tem grande novidade a partir deste ano
ProUni tem grande novidade a partir deste ano (Imagem: FDR)

Na última sexta-feira, 27, o Ministro da Educação Camilo Santana alterou o regulamento do ProUni relacionado à lista de espera. Com a mudança, o Programa Universidade para Todos passa a adotar uma lista única que contempla tanto os candidatos às vagas de ampla concorrência quanto às cotas.

A lista de espera do ProUni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos estudantes pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas de ações afirmativas ou à ampla concorrência”, afirma o MEC na portaria Nº 94.

Como funciona a lista de espera do ProUni?

De modo simplificado, a lista de espera funciona da seguinte forma: Você se inscreve, apenas para uma das opções de curso, e a instituição desejada poderá te convocar para ocupar uma vaga não preenchida na chamada regular.

As convocações da lista de espera são de responsabilidade da própria instituição e respeitam a seguinte ordem de prioridade:

  1. Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
  2. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  3. Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  5. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
  6. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.