Os depósitos do Bolsa Família referentes ao mês de janeiro mal começaram e, beneficiários aprovados recentemente para o programa já tiveram o cadastro cancelado. Agora, a ânsia fica por conta do pagamento previsto para fevereiro.
Neste ano, o Bolsa Família paga uma parcela fixa de R$ 600. O valor foi assegurado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, logo nos primeiros dias de mandato. O benefício ainda pode ser incrementado por um bônus de R$ 150 previsto para ser liberado a partir do mês de março.
O bônus de R$ 150 do Bolsa Família será direcionado a famílias beneficiárias que possuírem em sua composição, crianças de até seis anos de idade. O Ministério do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, delibera sobre o tema em conjunto com os ministros da Educação e Saúde.
Isso porque, a condição para ter acesso ao extra do Bolsa Família é que a criança tenha uma boa frequência escolar, além de manter o cartão de vacinação atualizado. As normas já vigoraram durante a antiga versão do programa, mas foram negligenciadas durante e gestão Bolsonaro quando o Auxílio Brasil foi lançado.
Independentemente do direito ao recebimento do bônus de R$ 150, o cidadão que quiser se manter na folha de pagamento do Bolsa Família em fevereiro deve tomar providências. O primeiro passo é atualizar os dados fornecidos durante a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Como atualizar o cadastro do Bolsa Família?
O CadÚnico é a porta de entrada para o Bolsa Família e vários outros benefícios sociais. O sistema é uma espécie de banco de dados direcionado à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Mas para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo CadÚnico, é crucial manter os dados atualizados a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como: endereço, telefone, renda, morte, nascimento, etc.
A atualização cadastral é um processo exclusivamente presencial em uma das unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). No departamento responsável por hospedar o CadÚnico, o cidadão passará por um processo semelhante ao da inscrição inicial.
Portanto, o responsável familiar precisará apresentar novamente a documentação completa de cada um dos membros do grupo familiar conforme listado abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.