MEI que solicitar sua aposentadoria pode ELEVAR em 15% o valor do salário

Pontos-chave
  • O MEI ganha direito de receber benefícios previdenciários;
  • Todos os meses é preciso pagar a DAS de arrecadação;
  • O valor é de R$ 65,10 dedicados ao INSS todos os meses.

Quando o cidadão regulariza a prestação do seu serviço, a venda dos seus produtos e transforma seu pequeno negócio tornando-se um MEI (Micro Empreendedor Individual), algumas vantagens são oferecidas. Entre eles, o recebimento de benefícios previdenciários pagos por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um dos mais desejados é a aposentadoria.

MEI que solicitar sua aposentadoria pode ELEVAR em 15% o valor do salário
MEI que solicitar sua aposentadoria pode ELEVAR em 15% o valor do salário (Imagem: FDR)

Ao registrar sua empresa como MEI, o cidadão precisa assumir alguns compromissos. Entre eles, fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que incluí os valores referentes aos impostos cobrados para o funcionamento daquela empresa, e a contribuição do INSS.

O valor do imposto varia conforme o tipo do negócio, mas a contribuição previdenciária é a mesma independente do segmento, sendo de 5% do salário mínimo. Com essa quantia é possível receber o benefício de valor equivalente ao salário mínimo, o que em 2023 foi estabelecido em R$ 1.302. 

O primeiro vencimento do DAS com o valor atualizado para 2023 está marcado para 20 de fevereiro, todo dia 20 um novo boleto vence. O MEI deve emitir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor, já que ao fazer a contribuição todos os meses garante o acesso aos benefícios e deixar de pagá-lo gera consequências.

Como o MEI contribuí para o INSS?

Não é preciso que o MEI emita uma guia de contribuição exclusiva para o INSS. Ao fazer o pagamento do DAS automaticamente estará contribuindo para a Previdência Social. O valor de 5% do salário mínimo é equivalente a R$ 65,10 e haverá ainda a inclusão de R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS. 

A tabela referente ao DAS do MEI para o ano de 2023 fica em:

MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
65,10
1,00
66,10
Serviços – ISS
65,10
5,00
70,10
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
65,10
 6,00
71,00

MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:

MEIs – Atividade
INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Serviços – ISS 156,24
5,00
161,24

Benefícios do INSS garantidos para o MEI

Não é apenas a aposentadoria que pode ser solicitada pelo micro empreendedor ao pagar a contribuição ao INSS. Todos os outros auxílios previdenciários garantidos ao trabalhador formal também são liberados para o empresário, mas limitado ao valor de um salário mínimo.

Estão inclusos na lista de benefícios do INSS garantidos para o MEI os pagamentos como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão – pago para os dependentes;
  • Pensão por morte – pago para os dependentes.

Caso o cidadão deixe de fazer o pagamento do DAS ele perde a condição de segurado, logo não receberá os benefícios previdenciários que teria direito.

Aposentadoria que o MEI tem direito

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez. Não é possível receber a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, por exemplo. Para solicitação o cidadão deve cumprir com alguns requisitos, como:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS (com o pagamento da DAS em dia);
  • Ter somado no mínimo 180 contribuições (15 anos);
  • Para mulheres: mínimo de 62 anos;
  • Para homens: mínimo de 65 anos.

Dentro dessas condições, o MEI tem acesso ao pagamento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, isso porque a sua contribuição é a menor. Quem pretende ganhar valor acima desse precisa complementar a sua contribuição e sair do mínimo.

Como aumentar o valor da aposentadoria

Aqueles que desejam receber a aposentadoria de quantia superior ao salário mínimo deverão complementar a contribuição ao INSS. Para isso, além do pagamento mensal do DAS equivalente a 5% do salário mínimo, o cidadão ainda vai precisar pagar um adicional de 15% do salário mínimo.

Nesse caso, todos os meses será preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS). O documento pode ser emitido online, e até mesmo encontrado em papelarias para preenchimento com o código 1910.

  • Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
  • Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  • Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  • Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  • Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  • Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com