- Em breve os contribuintes devem enviar a declaração do IRPF;
- Nesse ano um novo grupo tornou-se contribuinte;
- A declaração deve ser enviada online.
No último ano a Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações do Imposto de Renda. O público que já é contribuinte, e aqueles que a partir desse ano passam a ser, já podem começar a se preparar para enviar o documento. A Receita Federal ainda não publicou quais os prazos e possíveis novas regras para esse ano, mas um novo grupo deve começar a contribuir a partir desse ano.
Todos os anos a Receita Federal recebe milhares de declarações do Imposto de Renda, em que os contribuintes informam quais foram os faturamentos do ano anterior. Por meio desses dados a Receita faz a cobrança de um tributo sobre os rendimentos da pessoa física, com desconto direto na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.
A cobrança é feita para aqueles cujo rendimento mensal é superior a R$ 1.903,98, os demais estão isentos da tributação. Também ficam isentos aqueles que comprovam doença grave, ou aposentados e pensionistas com mais de 65 anos cujo salário de benefício não ultrapassa R$ 24.751,74 no ano.
Em 2023, a grande e mais significativa mudança é o fato de que passam a contribuir para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) aqueles que têm salário mensal de 1,5 salário mínimo. Isso porque, desde 2016 a tabela do imposto não é atualizada, e com o aumento do salário mínimo para R$ 1.302 cresce o número de contribuintes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
Nada muda sobre as regras que indicam quem precisa declarar o imposto de Renda. Por isso, em 2023 aqueles que cumprirem com as seguintes regras devem acessar o portal da Receita Federal para enviar o documento.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Quanto é preciso pagar de Imposto de Renda
O valor cobrado no Imposto de Renda vai depender do faturamento mensal do trabalhador. Uma alíquota é aplicada sobre cada faixa de rendimento de forma proporcional. Durante a campanha eleitoral, Luís Inácio Lula da Silva (PT) prometeu que aumentaria o limite de isenção para R$ 5 mil.
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, acredita que não seria possível aumentar essa faixa em 2023 sem afetar drasticamente o orçamento desse ano. Isso porque, aumentando a isenção para R$ 4,9 mil o governo federal deve deixar de arrecadar mais de R$ 180 bilhões por ano.
A última vez que a tabela foi alterada foi em 2015, valendo para o IRPF de 2016, as quantias continuam as mesmas e são de:
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15,00% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
A recomendação de Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), é de que os contribuintes já comecem a reunir os documentos para envio do Imposto de Renda.
A partir disso, deverão se organizar para baixar o programa do IRPF disponibilizado pela Receita Federal referente a versão de 2023. As informações relativas a declaração devem ser compartilhadas no programa disponível em:
- Site da Receita Federal;
- App Meu Imposto de Renda.