Anualmente é preciso pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), além de enviar a declaração com os rendimentos do último ano. O pagamento dos tributos pode ser feito com desconto na remuneração do trabalhador ativo, ou da aposentadoria. Para alguns casos, porém, existe a liberação da isenção do Imposto de Renda que garante o não pagamento e dispensa dessa obrigação.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito garantido há muitos anos. Mas são estabelecidas algumas regras, isso significa que não são todos os aposentados que ganham esse benefício. A regra é estabelecida tanto para aposentados da rede municipal, estadual e federal, mas varia conforme o rendimento mensal do cidadão.
Até o momento a Receita Federal não definiu os prazos de envio da declaração do IRPF, e também não indicou quando será feito o desconto para quitação do tributo. Caso siga o prazo do último ano, o processo de envio do documento acontecerá de março até maio. Aqueles que são contribuintes precisarão enviar o documento usando os canais online da Receita.
E como a tabela do imposto não foi atualizada, mas o piso salarial do país foi reajustado, quem tem rendimento mensal equivalente a 1,5 do salário mínimo não ganha a isenção do Imposto de Renda. Para os aposentados, no entanto, esse processo é diferente.
Quais aposentados têm isenção do Imposto de Renda
Qualquer pessoa que tem faturamento mensal limitado a R$ 1.903,98 está automaticamente isenta do IRPF. Mas, para aposentados que a idade supera 65 anos, existe ainda um outro limite de renda estabelecido e liberado. Há ainda a isenção devido a doenças graves, liberada inclusive se a doença foi adquirida após a aposentadoria.
As regras foram estabelecidas assim.
Isenção por renda:
- Ganho mensal até R$ 1.903,98;
- Pessoas acima de 65 anos desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês.
Isenção por doença grave
Válido para quem comprovar de forma documentada:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Outras moléstia profissional;
- Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
- HIV não sintomático e Aids;
- Pessoas com câncer: câncer de mama;
- Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase curada, sequelas neurais;
- Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.