- Três tipos de empresa podem se inscrever no Simples Nacional;
- O valor de pagamento depende do faturamento da empresa;
- A inscrição no Simples é feita de forma online.
O Simples Nacional é um regime de tributação oferecido para pequenas e médias empresas, em que impostos são unificados e permitem redução de valores. Ao inscrever sua empresa dentro desse sistema, o empreendedor passa a garantir benefícios para seu CNPJ e ainda ganha vantagens como pessoa física. Por isso o ideal é regularizar seu negócio para conseguir acesso a benefícios.
O Simples Nacional foi criado em 2006 tendo como objetivo simplificar a vida do pequeno empreendedor. O principal diferencial desse sistema é a diminuição e facilitação da cobrança de impostos e tributos. Tudo porque, são oferecidas tabelas de alíquotas com redução de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.
Para se ter uma ideia da importância desse regime, antes dele existir os empreendedores tinham que emitir uma guia de pagamento para cada tipo de imposto. Além de precisarem pagar uma tributação maior pelos seus ganhos, o que para muitos era visto como desvantagem, o que fazia com que eles evitassem a formalização.
Embora o Simples Nacional seja uma alternativa mais interessante para que pequenas e médias empresas regularizem seu negócio, nem todos podem aderi-lo. As limitações envolvem principalmente o faturamento anual do empreendimento, já que acima do limite de ganho a empresa deve pagar mais impostos.
Quem pode fazer parte do Simples Nacional
O regime foi criado para atender micro e pequenas empresas, por isso, os empreendimentos que estão acima dessa condição não podem usufruir dos benefícios. Além disso, algumas categorias de atuação não podem ser enquadradas nesse regime, como a venda por atacado de cigarros e charutos.
Para descobrir quais categorias de atuação são aceitas, basta consultar a tabela CNAE (por aqui). A Receita Federal permite que façam parte do Simples Nacional três tipos de empresas:
MEI (Micro Empreendedor Individual)
- Ter o faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário (que receba um salário mínimo ou o piso da categoria);
- Não ser sócio de outra empresa.
ME (Microempresa)
- É possível ter sócios;
- Faturamento deve ser de até R$ 360 mil por ano;
- Permite-se atuar com diversas atividades profissionais que não são contempladas no modelo do MEI.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
- Receita bruta de R$ 360 mil a até R$ 4,8 milhões anuais.
Qual valor do Simples Nacional
O valor do Simples Nacional vai depender da atuação da empresa e da sua categoria, isso é, se trata de um MEI, ME ou EPP. No caso dos micro empreendedores, por exemplo, a taxação é fixa e em 2023 parte de R$ 66,10. Para os demais tudo vai depender das alíquotas e do faturamento da empresa.
O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e incluí todos os seguintes impostos a serem cobrados:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Tabela de valores do Simples Nacional
O valor do DAS do Simples Nacional depende do tipo de empresa, dividido da seguinte forma:
Anexo I do Simples Nacional
Refere-se às empresas de comércio.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Refere-se às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como fazer inscrição no Simples Nacional
Até 31 de janeiro de 2023 quem foi excluído do Simples Nacional devido a falta de pagamento ou outras irregularidades, pode solicitar o retorno ao regime no site oficial do programa. Para fazer a opção pelo regime o processo acontece online, mas é preciso lembrar que a regularização da empresa vai além disso.
O empreendedor ainda vai precisar regularizar sua empresa, entregar documentos na prefeitura municipal, entre outros. Para isso, basta:
- Acessar o Portal do Simples Nacional;
- Na opção “Simples Serviços” selecione “Opção”;
- Agora, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e faça o login com código de verificação ou CPF/CNPJ;
- Preencha dos dados necessários e finalize.