Segurados do INSS são contemplados com saques de R$ 1,12 bilhão por ATRASO

Foi liberada na última terça-feira (24) a verba do INSS para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estão em atraso. As RPVs são ações judiciais da autoria de segurados contra o órgão previdenciário. R$ 1,12 bilhão será destinado à quitação desses processos.

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Segurados do INSS são contemplados com saques de R$ 1,12 bilhão por ATRASO. (Imagem: FDR)

As Requisições de Pequeno Valor são as ações cujo processo exige o valor de até 60 salários mínimos da autarquia. Como o pagamento será feito este ano, o piso nacional vigente de R$ 1.302 é o que será considerado neste cálculo.

Receberão o dinheiro do processo judicial os segurados que ganharam a ação contra o INSS e cuja data de ordem de pagamento determinada pelo juiz esteja prevista para o ano de 2023. Outro requisito é que o processo não pode estar em situação de trânsito em julgado, quando o órgão ainda pode pedir recurso. A ação precisa ser encerrada.

Alguns exemplos de Requisições de Pequeno Valor são processos de revisão de aposentadoria, de pensão por morte, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A previsão para este ano é que cerca de 58 mil processos em atraso sejam quitados.

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Como saber se vou receber a Requisição de Pequeno Valor em atraso?

Os aposentados, pensionistas e beneficiários que recorreram à Justiça para garantir um direito previdenciário devem ficar atentos a essas liberações. Além de conferir se a data de pagamento da ação está prevista para este ano, é importante checar se o valor cobrado não ultrapassa o equivalente a 60 salários mínimos.

A situação do processo judicial também é determinante para a quitação ou não da ação. Para saber se foi devidamente encerrado, o segurado pode entrar em contato com o advogado responsável pela ação ou com o tribunal onde o procedimento foi conduzido.

A definição da data de pagamento é da responsabilidade de cada tribunal. Os beneficiários que venceram a ação receberão o depósito da RPV na conta da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, o que também será determinado pelo calendário do tribunal.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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