O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) intimou o cantor Belo em decorrência de dívidas de IPTU no total de R$104.714,56, fora o valor de 10% relativo aos honorários advocatícios.
A decisão foi da juíza Kátia Cristina Nascente Torres, 12ª Vara de Fazenda Pública e foi protocolada no final do ano passado. Com isso, fica determinado que o artista quite o débito em aberto em cinco dias. Caso ele descumpra a decisão, poderá sofrer penhora de bens.
O artista, ao ser procurado pelo site F5, negou as dívidas com a prefeitura da cidade. O montante é relativo ao não-pagamento do IPTU entre os anos de 2018 e 2021, de um imóvel que fica no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da capital.
Segundo Belo, a residência foi vendida em 2009 e que ele não possui mais informações a respeito da atual documentação do imóvel. O cantor afirmou ainda que não sabe se o novo dono realizou a alteração de titularidade do IPTU para o nome dele ou se vendeu para outra pessoa.
“Meu advogado está vendo se o cara que comprou o imóvel não pagou o IPTU, entramos na Justiça com o contrato de compra e venda”, disse Belo ao site F5. O cantor disse ainda que, “se estivesse devendo”, ele teria sido encontrado facilmente pois todas as pessoas sabem onde acontecem os seus shows. “Eu não recebi nenhuma notificação da Justiça”, finalizou.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.