Programa volta a garantir DESCONTOS nas CONTAS DE LUZ dos cidadãos de baixa renda

Pontos-chave
  • A Tarifa Social contemplou cerca de 24 milhões de brasileiros em 2022;
  • Cidadãos brasileiros de baixa renda são o foco do programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Inscrição no CadÚnico é crucial para obter descontos na conta de luz.

Criado em 2002, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos nas contas de luz de cidadãos de baixa renda. Na prática, o beneficiário tem a chance de pagar um valor mais barato a partir da concessão de um subsídio por parte do Governo Federal

Programa volta a garantir DESCONTOS nas CONTAS DE LUZ dos cidadãos de baixa renda
Programa volta a garantir DESCONTOS nas CONTAS DE LUZ dos cidadãos de baixa renda. (Imagem: Montagem/FDR)

As normas do programa de descontos nas contas de luz foram atualizadas em 2023. Mas antes de falar quais são, é preciso explicar que o benefício é concedido a cidadãos de baixa renda, desde que estejam inscritos no sistema do Cadastro Único (CadÚnico)

A Tarifa Social é regida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022. Desde então, já chegou a mais de 24 milhões de brasileiros somente em 2022, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

O acesso aos descontos nas contas de luz é direcionado a cidadãos que comprovarem o enquadramento em faixa de renda específica. Além disso, também é necessário estar com os dados no CadÚnico atualizados. O FDR te explica.

Quem pode obter descontos nas contas de luz?

De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

Os descontos nas contas de luz são aplicados no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.

Onde se inscrever para garantir descontos nas contas de luz?

A inclusão no programa Tarifa Social que concede descontos nas contas de luz ocorre por meio do registro no Cadastro Único (CadÚnico). O sistema é uma espécie de banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. 

Com o reajuste anual do salário mínimo implicará em mudanças no CadÚnico em 2023. Na prática, os cidadãos inscritos no banco de dados social do Governo Federal poderão seguir uma faixa de renda ampliada. 

Desde o dia 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo passa de R$ 1.212 para R$ 1.302. O aumento de R$ 90 altera as regras do CadÚnico no quesito de seleção, possibilitando que mais famílias façam parte do programa.

Desta forma, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.906,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.