MEI: Acompanhe todas as mudanças aplicadas a partir de fevereiro com o reajuste das contribuições

Pertencentes à categoria de contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) receberam reajuste no valor da contribuição. A nova quantia passa a valer a partir de fevereiro.

Este público tem até o dia 31 de janeiro para garantir nova modalidade do MEI(Imagem: FDR)
MEI: Acompanhe todas as mudanças aplicadas a partir de fevereiro com o reajuste das contribuições. (Imagem: FDR)

Apesar de não serem trabalhadores contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os autônomos podem ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e outros seguros oferecidos pelo órgão, basta que contribuam mensalmente à Previdência Social.

Com o reajuste do salário mínimo confirmado em R$ 1.302, o cálculo da contribuição de todas as categorias de segurados do INSS também sofre modificação. O aumento será de 7,43%.

Antes do valor ser confirmado, os trabalhadores brasileiros esperavam que o reajuste fosse ser ainda maior, considerando a proposta do Governo Federal de elevar o piso nacional para R$ 1.320 ainda este ano. Porém, na última quarta-feira (18), o ministro do Trabalho Luiz Marinho confirmou que o salário mínimo estabelecido pelo governo antecessor será mantido, pelo menos, até maio deste ano.

Sendo assim, a partir de fevereiro, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais à Previdência passa a ser de R$ 65,10. Até janeiro, a quantia exigida aos contribuintes individuais é de R$ 60,60. Os MEIs caminhoneiros, que pagam um valor maior à Previdência, passam do valor antigo de R$ 145,44 para R$ 156,24.

A alíquota que define os valores das contribuições variam de acordo com a categoria de contribuinte. Os contribuintes facultativos, aqueles que não necessariamente têm renda fixa, também passam a pagar mais a partir de fevereiro para garantir os seus benefícios do INSS.

A última parcela que deve ser recolhida pelo INSS com o valor antigo tem prazo de vencimento para o dia 20 de janeiro. Apesar da atualização das contribuições já ter sido confirmada, o valor pago neste mês ainda é o antigo, já que é referente a dezembro do ano passado.

Outras mudanças relacionadas ao MEI para 2023

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) concede ao trabalhador a possibilidade de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e ter o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No último mês de dezembro, esse registro passou por algumas modificações.

Tendo o CNPJ, os microempreendedores têm acesso a benefícios fiscais e podem até pagar impostos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que fazem a contribuição para o INSS.

Apesar das vantagens, havia um detalhe no cadastro que não agradava a categoria. É que o CNPJ dos MEIs continha o CPF do titular. Através de uma reivindicação, os empreendedores conseguiram fazer com que o dado pessoal não apareça mais do documento empresarial.

Desde o dia 13 de dezembro de 2022, todo novo CNPJ gerado não expõe mais o CPF da pessoa física vinculada ao cadastro. A mudança segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os Microempreendedores Individuais que se formalizaram antes do dia 13 de dezembro podem fazer a solicitação da retirada do CPF do documento empresarial. O pedido da nova emissão pode ser feito sem sair de casa, através do Portal do Empreendedor.

Passo a passo para abrir um MEI pela internet

  • Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal através do site www.gov.br;
  • Depois de fazer o login, acesse no site o Portal do Empreendedor;
  • Confira se a atividade que você deseja exercer é permitida no regime MEI (existe, na página inicial, o box “Quem pode ser MEI?”);
  • Selecione a opção “Quero ser MEI”; e, em seguida, “Formalizar-se”;
  • Preencha o cadastro com os seus dados e os dados da empresa.

Condições para se registrar como MEI em 2023

  • Não é permitido ter uma outra empresa aberta no seu nome;
  • Não é permitido fazer parte de outro negócio, seja como sócio ou como administrador;
  • Não é permitido ter sócios no negócio que está sendo aberto como MEI.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.