Em meio às promessas de mudanças feitas pelo novo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou uma possível reforma do Imposto de Renda em 2023. A medida segue em fase de estudos, podendo acontecer no segundo semestre deste ano.
A declaração do ministro foi feita durante um painel no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Na ocasião, ele explicou que o foco não será apenas na reforma do Imposto de Renda, mas sim em todo o sistema tributário incidente sobre o consumo.
“No segundo semestre, queremos votar a reforma tributária sobre a renda, para desonerar as camadas mais pobres do imposto e onerar quem hoje não paga imposto. Precisamos reequilibrar o sistema tributário para melhorar a distribuição de renda no Brasil”, explicou.
Haddad informou que o governo Lula ainda não estabeleceu os detalhes sobre como essa reforma do Imposto de Renda será feita no segundo semestre de 2023.
Na oportunidade, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva, disse que a reforma acompanhada do reajuste na tabela do IR vai além da capacidade da gestão atual.
Para ele, não é um trabalho “para um único governo fazer de uma vez só”. No entanto, acredita que um primeiro passo dado durante o governo Lula seria crucial para dar início a esta mudança drástica no sistema tributário brasileiro.
Defasagem da tabela justifica reforma do Imposto de Renda
Destacando que a última reforma do Imposto de Renda de modo integral e efetivo ocorreu no ano de 1996. No decorrer desses últimos 26 anos, a tabela do IR acumulou uma defasagem de R$ 148,1%, consolidando o maior patamar da história.
No ano de 2015, quando foi estabelecida a faixa de isenção para salários de até R$ 1.903,98, o salário mínimo pagava R$ 788. Na prática, o piso nacional equivalia a 41,4% da quantia mínima necessária para a declaração. Hoje, oito anos mais tarde, o percentual aumentou para 68,4%.
Na hipótese de a isenção ser ajustada com base nas perdas inflacionárias do período mencionado, esta faixa deveria ser elevada para R$ 4.638,95 a R$ 4.723,78. Ou seja, 3,6 vezes maior que o salário mínimo atual. Desta forma, 13 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda 2023.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).