Votação do STF pode possibilitar uma Lei Complementar sobre a demissão sem justa causa. Assunto ganhou repercussão após um vídeo com Fake News ser espalhado nas redes sociais. Entenda melhor os desdobramentos da situação.
Nos últimos dias um vídeo de um homem falando sobre a demissão sem justa causa ganhou a internet. Em sua fala ele afirma que o: “O STF votou dizendo que as empresas não podem mais mandar ninguém embora agora, a não ser por justa causa”. Acontece que essa é uma informação falsa, o STF não acabou com a demissão sem justa causa; é importante que se você receba esse vídeo, não compartilhe.
Fim da demissão sem justa causa?
O assunto ganhou destaque nos últimos dias, mas, na verdade, o tema tem sido debatido a pelo menos 25 anos sobre uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançada em 1982 o texto conta com a assinatura de 35 países, entre eles a Austrália, França, Espanha, Finlândia e Suécia.
Acontece que o texto não acaba com essa modalidade de desligamento do funcionário, o que a convenção 158 da OIT, estabelece é a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador.
O que a OIT apresenta é a necessidade de que o empregador justifique as demissões que fizer, razões econômicas, técnicas ou de desempenho podem ser utilizadas pera esse desligamento. Isso não estingue a demissão sem justa causa.
Afinal, o que o STF vai julgar?
De acordo com a BBC Brasil, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi iniciado em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) que questionava a retirada do Brasil da OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Acontece que, caso seja aprovada a volta do Brasil a essa Convenção, ainda não se sabe como essas regras serão aplicadas e a partir de quando passarão a ser válidas no país.
É importante aguardar o julgamento e os pareceres ou vetos que serão apresentando em relação ao texto.
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